Trabalhadores com carteira assinada, também chamados de CLT ou celetistas, têm direito a receber o décimo terceiro salário, instituído pela lei 4.090/1962. A quantia pode ser paga em parcela única ou em duas parcelas. Na primeira hipótese, deve ser quitada até 30 de novembro. Na outra, a primeira parcela deve ser paga até a data citada e a segunda até 20 de dezembro. Mas como calcular o valor do décimo terceiro?
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A conta é simples. É preciso dividir o valor bruto do salário do trabalhador por 12, para encontrar 1/12 da quantia. Em seguida, multiplicar a quantia de 1/12 pelos meses trabalhados no ano. De forma prática, um trabalhador que receba R$ 2,4 mil de salário bruto deve dividir o salário por 12. O que resulta em R$ 200.
Se ele tiver trabalhado por 10 meses, deve multiplicar R$ 200 por 10, obtendo R$ 2 mil de décimo terceiro bruto. Se trabalhou os 12 meses do ano, deve multiplicar a quantia por 12 e vai receber R$ 2,4 mil de décimo terceiro bruto.
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Assim, o décimo terceiro bruto (R$ 2,4 mil) do trabalhador complementa os outros 12 salários brutos (R$ 28,8 mil) do ano, somando R$ 31, 2 mil no total. Mas vale lembrar que o INSS é um dos descontos que incidem sobre o pagamento do décimo terceiro, além do Imposto de Renda, nos casos em que for tributável.
Benefício?
É comum ouvir que o décimo terceiro é uma gratificação paga pelas empresas aos trabalhadores celetistas, para que estes desfrutem de um fim de ano mais “gordo”. Mas a matemática revela que não é bem assim.
O salário é calculado com base em um mês de 30 dias e quatro semanas. Mas já notou que alguns meses têm 28 ou 31 dias? E que em alguns casos podem ter cinco semanas, em vez de quatro? O décimo terceiro, quando calculado com base nas semanas trabalhadas, corrige essas distorções causadas pelos 365 dias do ano. Quer ver?
O trabalhador que recebe R$ 2,4 mil mensais descobre que recebe por semana R$ 600 ao dividir a quantia por 4. Se multiplicar os R$ 600 por 52 (número de semanas em um ano), o trabalhador chegará àquele valor de R$ 31,2 mil, que equivale aos 12 salários brutos mais o décimo terceiro bruto.
Sob esse cálculo, o décimo terceiro se mostra como uma compensação aos trabalhadores com carteira assinada e não um benefício ou gratificação de empregadores.
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