- A PEC 45/2019, aprovada na Câmara de Deputados em julho, destravou uma discussão que há tempos estava parada em Brasília: a reforma tributária
- O texto traz uma proposta para alterar a atual tributação de heranças e, segundo especialistas, deve acabar aumentando a alíquota para alguns contribuintes
- Explicamos as três principais mudanças propostas pela PEC; confira
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, aprovada na Câmara de Deputados em julho, destravou uma discussão que há tempos estava parada em Brasília: a reforma tributária. Nesta primeira fase, o objetivo é simplificar o sistema de impostos do País, unificando tributos cobrados por estados e municípios, sem alterar a carga tributária atual.
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Mas isso não significa que não podem haver um aumento de impostos em alguns pontos. O texto traz uma proposta para alterar a atual tributação de heranças e, segundo especialistas, deve acabar aumentando a alíquota para alguns contribuintes.
Atualmente, incide sobre o patrimônio o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, seja por herança, seja por doação em vida. O ITCMD é um imposto estadual, permitindo que cada a um dos 27 estados brasileiros a liberdade para estabelecer a própria alíquota.
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A cobrança desse imposto pode ter uma taxa fixa ou progressiva – que aumenta conforme o valor do patrimônio a ser tributado – desde que não ultrapasse a faixa de 8%.
O que muda com a reforma
Como contamos nesta outra reportagem, o medo de que a reforma tributária aumente os impostos sobre a herança tem levado muitos brasileiros aos cartórios para antecipar a doação dos bens ainda em vida. Dados do Colégio Notarial do Brasil, do Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas em território nacional, mostram que a procura por este serviço cresceu 22% desde que a PEC foi aprovada em julho.
A PEC 45 apresenta três mudanças principais:
1. Alíquotas progressivas
Se aprovada, a reforma determina que os estados brasileiros sejam obrigados a adotar uma alíquota progressiva sobre as heranças. Ou seja, o imposto deve ser cobrado em faixas progressivas que variem até o teto de 8% de acordo com o tamanho do patrimônio tributável.
É por causa disso que especialistas esperam por um aumento de carga tributária, especialmente para aqueles estados que hoje em dia têm alíquotas fixas e menores. Amazonas, por exemplo, cobra um imposto de 2% sobre heranças, independentemente do valor do bem deixado.
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"Muito provavelmente haverá um aumento de carga tributária, principalmente para aqueles Estados que atualmente não aplicam uma alíquota progressiva", diz Francisco Nogueira de Lima Neto, sócio-fundador do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados. "Usando como exemplo São Paulo, que hoje cobra 4% para todo mundo. A maioria dos contribuintes que tiver um patrimônio um pouco maior vai cair na alíquota de 8%."
2. Fim das isenções no exterior
A PEC 45 também propõem a tributação nas doações e heranças de patrimônio no exterior. Se o texto for aprovado, serão necessárias lei complementares específicas para delimitar o tema, mas a reforma em si já autoriza a cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do País, de acordo com as alíquotas do estado de domicílio do falecido ou dos herdeiros.
3. Inventário apenas no domicílio
A legislação atual não determina uma localidade para a abertura do inventário, nome do processo aberto após o falecimento com fim de organizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Ou seja, essa etapa pode ser realizada em um estado diferente daquele onde morava o dono do patrimônio, uma estratégia que costuma ser utilizada para direcionar o processo para aqueles estados onde a alíquota é menor.
Isso também deve acabar com a aprovação da PEC 45. O texto determina que o inventário seja aberto no estado de domicilio do falecido.