O governo federal tenta implementar uma Reforma Tributária no País, e o texto que trata do projeto abarca também o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ficar mais caro. Acontece que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) torna obrigatória a progressividade do tributo, ou seja, a incidência de taxas maiores para montantes maiores, e menores para quantias menores.
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A iniciativa tem sido deliberada em Brasília, e os agentes políticos tentam chegar a algum consenso, mas já faz 20 anos que esse tema circula nos corredores do Poder e sempre encontra resistência, por uma razão ou outra. Independentemente disso, as famílias brasileiras já colocaram essa possibilidade em seu horizonte, e a pergunta que fica no ar é como se preparar para as mudanças no ITCMD.
A advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia, Laísa Santos, explica que embora não fosse o foco, a PEC nº 45/19, que tratou da primeira etapa da reforma tributária, trouxe modificações importantes da tributação sob a ótica das pessoas físicas. Dentre estas mudanças, está a progressividade do imposto sobre doações e heranças. “A PEC determinou que o ITCMD deverá ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação”, diz.
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Com essa alteração, acrescenta, os Estados que ainda não preveem esta progressividade de alíquotas deverão ajustar as redações da legislação. O Estado de São Paulo, por exemplo, possui atualmente uma alíquota fixa de 4%. Se o texto for sancionado da maneira como está, segundo a especialista, a alíquota poderá ser majorada progressivamente até o percentual de 8%, gerando um impacto bastante significativo no bolso dos contribuintes. “Para além do texto em discussão, há um projeto de resolução (PRS) que tramita no Senado Federal que propõe aumentar o teto da alíquota existente hoje do ITCMD de 8% para 16%”, destaca.
Já a advogada Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law, ressalta que no planejamento sucessório patrimonial, os aspectos tributários costumam ser um dos principais norteadores na tomada de decisões. A importância do planejamento sucessório vai além das necessidades de organização familiar, mas de manter os grupos familiares competitivos no mercado, evitando também que o patrimônio acumulado seja dissipado em determinada geração, por ausência de organização e de medidas que evitem conflitos.
“Diante das mudanças na legislação do ITCMD, bem como de outras mudanças que vêm sendo propostas em relação às estruturas offshores, fundos de investimento [fundo exclusivo], se mostra mais importante do que nunca antecipar o estudo patrimonial”, afirma.
Para a Head de Wealth Planning da Monte Bravo Corretora, Rafaela Marchese, uma forma de se preparar para as possíveis mudanças no referido imposto é a antecipação de doações que os familiares já pretendem fazer, de modo a aproveitar a atual alíquota do imposto de até 8% considerando a legislação de cada Estado.
Segundo ela, as famílias também devem fazer uso de mecanismos disponíveis no mercado financeiro para garantir liquidez nos eventos sucessórios, como a previdência privada e apólices de seguro de vida, os quais, pelo entendimento atual dos tribunais, não possuem a incidência do referido imposto.
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A exposição dela vai ao encontro do que mostra reportagem recente do E-Investidor, que informa que o tema em questão está levando brasileiros aos cartórios. Desde que o texto foi aprovado na Câmara de Deputados, em julho, o número de doações em vida de bens a herdeiros aumentou 22%. Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. A média mensal em 2022 era de 11,6 mil.
Mudanças no ITCMD
A advogada Laísa Santos também reforça que dois dos instrumentos bastante utilizados quando se pensa em famílias que possuem bens imóveis em sua composição patrimonial são a constituição de uma holding imobiliária ou a realização de doações, em vida, já partilhando o patrimônio imobiliário.
“Na doação, por exemplo, o doador antecipa a transferência do patrimônio imobiliário aos herdeiros, arcando com o pagamento do ITCMD no ato da liberalidade, ou seja, no ato da doação”, indica, elencando que com essa estratégia, garante-se a alíquota do ITCMD vigente e, a depender do caso, desonera os herdeiros de terem que lidar com questões burocráticas, como a abertura do inventário no momento do luto.
Em se tratando das holdings imobiliárias, ela informa que o valor do imóvel a ser utilizado na integralização do capital social é o valor do seu custo de aquisição, que consta no Imposto de Renda da pessoa que o integralizou. Com a integralização, é possível fazer a doação das cotas aos filhos. “Neste caso, haverá, além de outros custos, a incidência do ITCMD sobre o valor das cotas, que muitas vezes difere do valor de mercado dos imóveis.”