- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu nesta terça-feira (31) a consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fiagros
- Entre as novas regras propostas pela CVM, uma quer permitir que Fiagros apliquem recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local
- Outra medida quer incluir os fundos no mercado regulado de carbono
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu a consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros). A medida deve substituir a Resolução CVM 39, publicada em 2021, que possibilitou o desenvolvimento inicial desse tipo de investimento.
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Os Fiagros em funcionamento atualmente são regidos por essa resolução, que traz regras de caráter provisório e experimental. A solução permitiu o lançamento dessa categoria de fundos logo após a entrada em vigor da Lei de número 14.130, instituída em março de 2021.
De acordo com dados do Boletim Agronegócio da CVM, até o final de junho de 2023, após cerca de dois anos de existência, existiam 69 Fiagros em operação, totalizando patrimônio de R$ 14,7 bilhões.
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“Todavia, embora existam elementos facilitadores, remanescem escolhas a serem feitas pelo regulador, com a ajuda da consulta pública, relacionadas a especificidades do produto, para as quais a CVM possui especial interesse em ouvir o público”, destacou o órgão regulador no edital da consulta pública, desta terça-feira (31).
Entre as novas regras propostas pela CVM, uma quer permitir que Fiagros apliquem recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. Outra medida quer incluir os fundos no mercado regulado de carbono.
A minuta ainda propõe que o Fiagro, cuja denominação contenha alusão a “carbono” ou outros termos relacionados à temática de redução de gases do efeito estufa, descreva em regulamento como persegue essa meta socioambiental por meio de sua política de investimentos.
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Segundo Bruno Ourique, sócio do Cepeda Advogados, outra novidade levantada pela CVM é a constituição do Fiagro “Multimercado”. “Essa possibilidade se aplica quando o fundo não tiver política prevendo o investimento de mais de um terço da carteira em ativos de outras classes, como Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”, explicou o advogado.
No edital de consulta pública, a CVM propõe ainda que o Fiagro, cuja política de investimentos emule as operações de outra categoria de fundos, fique sujeito também às regras específicas daquela categoria.
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“Com base na proposta da CVM, os investidores de varejo passarão a ter mais um ativo passível de investimento – os Fiagros ‘Multimercado’, os quais terão uma carteira diversificada contemplando parcela de investimento de diversos tipos de fundos e riscos, como FIIs. Haverá, por outro lado, um trabalho importante dos distribuidores e demais prestadores de serviços de transparência e educação aos investidores em relação aos riscos e objetivos deste novo produto”, afirmou Ourique.
Segundo a CVM, a consulta do órgão regulador não foi precedida por uma análise de impacto regulatório. No entanto, o experimento efetuado por meio da Resolução CVM 39 trouxe dados qualitativos e quantitativos utilizados na atual proposta.
Com a edição da norma, ela será anexada à Resolução CVM 175, sobre fundos de investimento, que começou a entrar em vigor em outubro. O regulador vai receber sugestões do mercado até 31 de janeiro de 2024 para o e-mail [email protected].