- A pessoa que recebe a pensão por morte também pode receber aposentadoria do INSS, auxílio-doença e seguro-desemprego
- Nesta categoria, somente os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência, tem direito aos valores
- Vale destacar, no entanto, que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral
A pensão por morte é um dos diversos benefícios previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta categoria, somente os dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento com mais de seis meses de ausência, tem direito aos valores.
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Este, tal qual os demais benefícios previdenciários, podem ser acumulados. Ou seja, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode receber aposentadoria do INSS, auxílio-doença e seguro-desemprego.
O benefício é pago mensalmente aos dependentes, uma vez que ele tem o intuito de simular e substituir a quantia que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
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Vale destacar, no entanto, que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral. O que for de maior valor será pago em sua totalidade, enquanto o benefício de menor valor terá a sua quantia reduzida.
O cálculo do desconto é feito por faixas. Dessa forma, quanto maior o valor do benefício, menor será o porcentual que o contemplado pode receber. Confira a tabela abaixo:
Benefício menos vantajoso | Porcentagem a receber |
---|---|
Até 1 salário mínimo | 100% |
De 1 até 2 salários mínimos | 60% |
De 2 até 3 salários mínimos | 40% |
De 3 até 4 salários mínimos | 20% |
Acima de 4 salários mínimos | 10% |
Quem pode receber pensão por morte?
Os dependentes do trabalhador segurado pelo INSS têm o direito de receber a pensão por morte. Eles são divididos em três classes, que representam uma ordem de prioridade para o recebimento do benefício.
Vale mencionar que a classe anterior exclui a seguinte. Ou seja, se o falecido tinha cônjuge, por exemplo, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos. Veja abaixo:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro, inclusive homoafetivo; filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
- Classe 2: Pais
- Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, de acordo com a Justiça.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar o benefício da pensão por morte, basta entrar no site ou no aplicativo do Meu INSS, com o login Gov.br, clicar em “Novo Pedido” e digitar “pensão por morte urbana”.
É necessário selecionar o nome do benefício. Os documentos necessários para o serviço são o CPF do falecido e dos dependentes, além de documentação que comprove o tempo de contribuição e que mostre o vínculo dos dependentes.
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Quem deseja acompanhar a solicitação, deve ir em “Consultar Pedidos” no Meu INSS, encontrar o processo na lista e clicar em “Detalhar”, para ver mais informações.