A XP comenta, sobre a versão final da Medida Provisória (MP) 1.185, que as preocupações com a limitação do uso do Patrimônio Líquido no cálculo do juros sobre capital próprio (JCP) se materializaram e a opinião da casa é de que a Ambev (ABEV3) não deve escapar de um aumento na alíquota do imposto. A 1.185 é conhecida como a MP da subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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“Estimamos que o efeito negativo sobre o lucro líquido 2024 poderia ser de 9-15%, dependendo das definições das subvenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (ainda não claras)”, dizem os analistas Leonardo Alencar e Pedro Fonseca, a respeito da Ambev. Eles afirmam que as expectativas do mercado são de que a janela para votação está se fechando, potencialmente adiando os efeitos para 2025.
“A principal questão agora é o quanto já está precificado. É difícil dizer qual a alíquota de imposto que o mercado está modelando, mas nossas verificações de canal indicam uma faixa para a alíquota efetiva de imposto de 10%-15%, sinalizando uma queda limitada para as ações quando comparamos aos múltiplos históricos (na pior das hipóteses, vemos a alíquota de imposto em 23%)”, completam.
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No entanto, devido às discussões em andamento sobre as mudanças tributárias, a casa espera que as ações da AmBev tenham um desempenho inferior ao projetar a continuidade do recente desconto para as cervejarias globais.