O pagamento do 13º salário é um dos mais aguardados do ano, especialmente em dezembro, mês que marca a conhecida “gratificação de Natal”. Como o próprio nome sugere, ele representa um valor a mais do salário normal de um trabalhador com carteira assinada, funcionando como uma bonificação extra.
Leia também
Quem pode receber o benefício são os colaboradores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o empregador deve enviar o dinheiro em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Um funcionário passa a ter direito ao 13º a partir de 15 dias de serviços prestados. Contudo, aquele que foi demitido por justa causa perde direito a recebê-lo. Além disso, o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de sua bonificação a fração de 1/12 avos relativa ao período.
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Para calcular o valor do benefício, é utilizada como base o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
Vale ressaltar que o pagamento deverá ser antecipado em caso da data limite – ou seja, 20 de dezembro – cair em domingo ou feriado. Além disso, o empregador não tem a obrigação de pagar a todos os funcionários no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.