- Os valores do seguro-desemprego foram atualizados para 2024. Agora, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74
- Agora, o salário médio disponibilizado pelo seguro-desemprego corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão dividida por três
- Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65, têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74
Os valores do seguro-desemprego foram atualizados para 2024. Agora, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74 — reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último salário mínimo.
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Há, também, uma nova tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego, atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O novo cálculo passou a valer na última quinta-feira (11).
Agora, o salário médio disponibilizado pelo seguro-desemprego corresponde à soma da remuneração dos três meses anteriores à demissão dividida por três.
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O benefício não pode ser menor do que o piso salarial. Ou seja, caso o trabalhador ganhasse uma média menor do que o salário mínimo de R$ 1.412, ela terá de receber, pelo menos, este valor de seguro-desemprego.
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Por outro lado, os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65, têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74. Confira a nova tabela de cálculo do seguro-desemprego:
- Salário médio de até R$ 2.041,39: multiplica-se o valor por 0,8
- Salário médio de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: valor fixo de R$ 2.313,74
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício do governo Federal exclusivo aos trabalhadores dentro do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que foram dispensados sem justa causa.
Aqueles que se demitiram em dispensa indireta — quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador — também tem direito ao seguro-desemprego.
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Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso por participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período defeso e os resgatados da condição semelhante à de escravo também tem direito ao seguro-desemprego.
Não é permitido receber, no entanto, qualquer outro benefício trabalhista juntamente com o seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Por quanto tempo posso receber o seguro-desemprego?
Isso dependerá da quantidade de meses trabalhados antes da demissão. A pessoa que tiver trabalhado 6 meses, receberá 3 parcelas do benefício. Para 12 meses de atividade são 4 parcelas e 24 meses são 5 parcelas.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Há diversas formas de solicitar o seguro-desemprego. Em qualquer um dos seguintes canais o trabalhador poderá pedir o benefício:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo portal www.gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.