Os proprietários de veículos do Mato Grosso do Sul já se preparam para cumprir com uma das obrigações fiscais anuais: o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Este tributo é calculado com base na Tabela FIPE e nas alíquotas estaduais.
Diferentemente da prática comum em diversos estados brasileiros, onde o calendário de pagamento do IPVA é determinado pelo final da placa do veículo, o Mato Grosso do Sul e o Piauí adotam uma abordagem única. Ou seja, independentemente do número final da placa do automóvel, todos os proprietários do estado devem quitar o tributo até a mesma data limite.
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O estado oferece uma flexibilidade para o pagamento dos contribuintes sul-mato-grossenses, entre elas a opção de pagamento à vista, com um desconto de 15%, válido até o dia 31 de janeiro.
Já aqueles que preferirem parcelar o IPVA podem fazê-lo em até cinco vezes, com parcelas mínimas de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais veículos.
O calendário de pagamento do IPVA no Mato Grosso do Sul, para aqueles que optarem pelo parcelamento, estende-se até maio, sendo a 1ª Parcela com vencimento em 31 de janeiro, 2ª Parcela em 29 de fevereiro, 3ª Parcela em 27 de março, 4ª Parcela em 30 de abril e a 5ª Parcela em 29 de maio.
Colaborou: Renata Duque.
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