O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das primeiras despesas que surgem logo no início do ano ano, que é calculado com base na Tabela FIPE (indicador de preços médios de veículos no mercado) e varia em cada estado.
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Deste modo, cada local tem suas datas, descontos e valores diferentes. No Ceará, por exemplo, o pagamento do tributo começa no final do mês de janeiro e, diferente da maioria dos outros estados, este ano o calendário não depende do final da placa. Ou seja, todos os automóveis devem quitar o tributo na data limite estabelecida.
De acordo com esta matéria do E-Investidor, essa data limite para todos os donos de automóveis cadastrados no Ceará é o dia 31 de janeiro de 2024, cujo pagamento em cota única recebe desconto de 5%.
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Além disso, existem ainda outras datas para o pagamento em conta única ou de forma parcelada. Confira abaixo:
Colaborou: Vitória Tedeschi.