O plano de recuperação judicial, frisou a empresa, está embasado no desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Açu, importante eixo de geração de novos investimentos e renda no Norte Fluminense. Além disso, destacou a companhia, a nova etapa se apoia nas mudanças estratégicas, realizadas pela gestão atual, que proporcionaram novas oportunidades comerciais, com mais de R$ 2 bilhões em novos contratos e R$ 600 milhões em investimentos de infraestrutura na área OSX Açu. Segundo a comunicação da OSX, foram gerados 1.200 empregos desde que a nova administração assumiu o comando, em 2021.
“A companhia vem, portanto, buscando alternativas, se esforçando para equalizar suas obrigações financeiras e entende que a recuperação judicial é a medida mais adequada para dar continuidade ao seu processo de reestruturação. Ademais, a OSX entende que o mercado encontra-se aquecido e em expansão, contribuindo para melhores possibilidades de ganhos comerciais”, disse a empresa em nota.
“O grupo OSX não apenas possui condições de superar os desafios atuais, mas também está preparado para emergir de um processo de recuperação judicial, revitalizado e fortalecido, com total confiança em sua capacidade operacional e comercial para seguir com um plano que lhe permita restabelecer, de forma organizada, seu equilíbrio econômico-financeiro, em benefício da própria companhia, seus acionistas, colaboradores, credores e stakeholders”, completou.
Na decisão, o magistrado relembrou a trajetória da companhia. Em 2009 a OSX começou seu processo de estruturação societária e, em 2010, realizou um IPO (oferta pública inicial) na B3 (B3SA3), captando recursos para financiar seus projetos e investimentos no total de R$ 2,5 bilhões. Concedida a licença prévia ambiental, em 2011, para construção de um estaleiro, iniciou as obras com um orçamento estimado de R$ 3 bilhões e a geração de 3,5 mil empregos, durante a fase de construção. Em setembro de 2012, atingiu 25% de conclusão.
Mas enfrentou “desafios financeiros e operacionais ao longo do tempo, relacionados com a crise econômica global, a queda nos preços do petróleo e a não confirmação do retorno esperado, deixando de gerar os resultados programados, com grave impacto no fluxo de caixa e no pagamento de dívidas contraídas, causando um endividamento vultoso em prejuízo das requerentes e de seus acionistas, acarretando no primeiro pedido de recuperação judicial, em 2013, no qual se buscou a reestruturação das dívidas, que somavam mais de R$ 4,5 bilhões”, lembrou a sentença.