O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a pagar nesta quinta-feira (15) o abono salarial 2024 para os nascidos em janeiro. Nessa hora, muitos trabalhadores podem se questionar se há alguma forma de antecipar o pagamento do benefício.
Leia também
No entanto, essa possibilidade não existe, uma vez que a distribuição segue um calendário fixo.
Em 2024, as datas de pagamento do abono foram unificadas para os profissionais da iniciativa privada, que recebem pelo Programa de Integração Social (PIS), e para os servidores públicos, que recebem pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador para disponibilização do benefício. Veja abaixo:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Publicidade
Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Após os nascidos em janeiro, que receberam nesta quinta (15), os próximos a ganhar o benefício são os nascidos em fevereiro, que irão ter acesso ao dinheiro em 15 de março. O calendário segue até 15 de agosto, para os nascidos em novembro e dezembro. Vale destacar que o abono ficará disponível para resgate até o dia 27 de dezembro.
Pela Caixa Econômica Federal, serão beneficiados 1.798.203 trabalhadores de empresas privadas com cadastros no PIS. O valor total é de R$ 1.922.566.782,00. O pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta da própria instituição, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança.
Será possível receber ainda pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa. Agências da instituição e lotéricas também vão disponibilizar o pagamento do benefício.
Enquanto isso, 234.574 mil servidores públicos com cadastro no Pasep recebem pelo Banco do Brasil (BB), num valor de R$ 288.458.392,00. O pagamento pela instituição será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transação via Transferência Eletrônica Disponível (TED), Pix ou por atendimento presencial nas agências. Os não correntistas, por sua vez, podem realizar o saque do abono salarial por meio do portal Gov.br.
Publicidade
Neste ano, o valor do benefício pode variar de R$ 118,00 a R$ 1.412,00. Isso porque ele é calculado multiplicando 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412) pelo número de meses trabalhados pelo profissional em 2022, que representa o ano de referência para o pagamento atual do abono.
Como consultar se tem direito ao abono PIS/Pasep?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) liberou desde o início de fevereiro a consulta aos valores, às datas e ao banco de pagamento do benefício. A informação pode ser conferida por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Para utilizar o app, o usuário precisa realizar o login na conta Gov.br, inserindo CPF e senha. Dentro da plataforma, é necessário clicar na aba “Benefícios”, localizada no menu inferior, e ir em “Abono Salarial”. O trabalhador deve então selecionar o ano-base 2022 para ver as informações sobre o benefício. Se aparecer a palavra “Habilitado”, significa que o profissional tem direito a receber o abono em 2024.
Dados adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do MTE e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail [email protected] (substituindo os dígitos “uf” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
De forma geral, para receber o benefício em 2024, o profissional precisa atender os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2022;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Publicidade