- A Receita Federal sempre compara as informações declaradas pelo contribuinte com os dados repassados por terceiros, como empresas e instituições financeiras
- Caso o órgão encontre alguma irregularidade, o documento cai na malha fina, uma análise mais detalhada das informações
- Isso pode acontecer em razão de erros, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas ou até mesmo por possíveis fraudes
A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 passa por diferentes fases de análise pela Receita Federal. Cada entrega tem os dados cruzados com diversas fontes de informações que servem para atestar a veracidade dos números declarados pelo contribuinte. Em 2024, a entrega do documento para o Fisco ocorre de 15 de março e 31 de maio.
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Num primeiro momento, o órgão encaminha as declarações para a malha de processamento, etapa em que ocorre a conferência automática do documento com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras e planos de saúde.
Em uma fase posterior, a Receita pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte. Esse processo representa a malha fiscal – conhecida popularmente como malha fina –, uma análise mais detalhada da declaração. Ao cair nesta situação, o documento fica retido em razão de erros, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais equivocadas ou até mesmo por suspeita de fraude.
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No último ano, a Receita Federal elencou quais foram os erros mais comuns que resultaram em retenção do Imposto de Renda:
- Não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando o titular ou o dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- Errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
- Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
- Informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda.
A liberação das informações sobre pendências na malha fina costuma ser rápida, mas não segue um cronograma pré-definido. Assim, o contribuinte deve, após o envio, sempre consultar o “status” da declaração para saber se o documento foi aprovado ou não. Para isso, basta acessar o portal e-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”.
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A Receita Federal tem até cinco anos para analisar qualquer declaração, retida ou não na malha fina, podendo solicitar documentos e informações adicionais dentro desse período. O prazo de conclusão depende do estoque de declarações retidas, da complexidade dos casos e do tempo de resposta do contribuinte.
Outro ponto importante: a retenção na malha fina não gera automaticamente multas. Se o contribuinte identificar e corrigir os erros espontaneamente, antes da Receita Federal instaurar o procedimento fiscal, não há penalidades. Porém, se o órgão emitir uma notificação, o contribuinte estará sujeito ao pagamento de penalidades, conforme é possível conferir nesta matéria.
O que fazer se cair na malha fina?
Caso o documento apresente erros e a Receita Federal ainda não tenha iniciado o procedimento fiscal, o contribuinte pode retificar a declaração. No Programa Gerador de Declaração (PGD), basta acessar a aba “Transmitidas”, clicar na seta “R” (ícone de retificação) e selecionar a declaração entregue. Feito isso, será possível realizar as alterações e finalizar o processo ao clicar em “Entregar Declaração”.
Caso não haja a correção espontânea do erro, a Receita poderá intimar ou notificar o contribuinte solicitando os esclarecimentos e os documentos comprobatórios da declaração. Após receber a intimação fiscal ou a notificação, o contribuinte deverá reunir os documentos e informações solicitados e enviar ao órgão, de acordo com as orientações fornecidas.
O processo de análise e regularização pode levar algum tempo e, durante esse período, existe a possibilidade de o contribuinte ser chamado para fornecer esclarecimentos adicionais, se necessário.
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Se a declaração retida na malha fina estiver correta e todos os requisitos forem cumpridos, o contribuinte terá direito à restituição do IR, caso tenha valores a receber. No entanto, é necessário aguardar o processo de análise e liberação da Receita Federal para ter direito ao dinheiro.