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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: o que acontece se movimentar muito dinheiro na conta corrente?

A declaração considera os registros da movimentação de dinheiro em conta corrente durante o ano-base

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

08/03/2024 | 4:00 Atualização: 07/03/2024 | 20:37

Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começa no dia 15 de março e, para não deixar de entregar de última hora e ter problemas com o leão, é aconselhável ter os documentos preparados para o envio dos informes à Receita Federal (RF).

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A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024 tem como ano-base o ano de 2023. Ou seja, devem estar listados todos os arquivos necessários para comprovar a sua renda no ano de 2023. Estão obrigados à entrega da declaração em 2024 os contribuintes que:

  • Receberam mais de 30.639,90 em 2023;
  • Tiveram rendimentos acima de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • Movimentaram valores acima de R$ 40.000 na Bolsa de Valores;
  • Possuem bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 800.000;
  • Tiveram receita bruta anual acima de 153.199,50 de atividade rural;
  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

A declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, como o recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, além dos registros da movimentação de dinheiro em conta corrente ao longo deste período.

A Receita pede para o contribuinte informar o saldo que ele tinha em todas suas contas correntes no dia 31 de dezembro de 2023. No entanto, Carlos Castro, planejador financeiro e CEO da SuperRico, alerta que as instituições financeiras também são obrigadas a informar todas as movimentações que aconteceram na conta deste contribuinte, em um relatório chamado de Declaração de Informações com Movimentações Financeiras (DIMOF). “O informe deixar claro para a Receita quanto entrou de dinheiro e quanto saiu”.

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Dessa forma, a RF consegue estabelecer se uma movimentação foi suspeita, o que pode ocasionar, inclusive, em cair na malha fina para eventualmente prestar explicações ao governo. O especialista ainda ressalta que a movimentação financeira não causa prejuízos ao contribuinte, desde que declarada corretamente.

Isso porque a automação do sistema de verificação da Receita está se aprimorando e, com isso, é possível perceber erros na declaração de forma muito mais rápida, o que pode acarretar em problemas para aqueles que cometem a sonegação fiscal.

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