O Imposto de Renda é uma contribuição obrigatória que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes precisam declarar anualmente seus ganhos e, se for o caso, efetuar o pagamento do imposto devido.
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Caso o salário seja o único meio de renda do contribuinte, na gestão CLT, é importante saber que o imposto de renda já é deduzido mensalmente diretamente na fonte. Isso significa que, no geral, o trabalhador não precisa se preocupar em efetuar pagamentos adicionais.
No entanto, é essencial realizar a declaração anual do Imposto de Renda, um procedimento obrigatório para todos os contribuintes. Essa é uma forma de determinar se o indivíduo está pagando mais ou menos imposto. Se a pessoa pagou menos imposto do que o devido, é necessário pagar a diferença para a Receita Federal.
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Para cidadãos sem vínculo empregatício, como autônomos e profissionais liberais, o pagamento do imposto é realizado por meio do Carnê-Leão, conforme afirma esta matéria do E-Investidor.
Pagamento mensal:
- Empregados com carteira assinada: O imposto de renda é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente do salário pelo empregador. O valor descontado varia de acordo com a faixa salarial e outros rendimentos do contribuinte.
- Outros casos: Autônomos, profissionais liberais, rendimentos no exterior e outros contribuintes que não têm renda tributada na fonte também podem pagar o imposto de renda mensalmente, através do Carnê-Leão.
Pagamento anual:
- Declaração do Imposto de Renda: No final da declaração, o declarante pode se deparar com duas situações, sendo elas: pendências financeiras ou valores a serem recebidos. Caso tenha saldo a resgatar, indica que está tudo certo com as documentações.
Como pagar a taxa do Imposto de Renda? É possível parcelar?
Segundo Beatriz Rocha, jornalista do E-Investidor, se após a entrega da declaração, ainda haja imposto a ser pago, o contribuinte possui duas opções para quitar a pendência: em parcela única, com vencimento no último dia para entrega da declaração, ou em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela seja superior a R$ 50.
De acordo com essa matéria do E-Investidor, para aqueles que optarem pelo parcelamento, a primeira cota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses subsequentes, com acréscimo de juros. Vale ressaltar que, em 2024, o período para envio do documento será entre 15 de março e 31 de maio.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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