

Passados quase dois anos do início da pandemia da covid-19, é difícil encontrar alguém que ainda não tenha passado por um laboratório para se certificar se estava ou não contaminado pelo coronavírus.
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Passados quase dois anos do início da pandemia da covid-19, é difícil encontrar alguém que ainda não tenha passado por um laboratório para se certificar se estava ou não contaminado pelo coronavírus.
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Os testes – que chegaram a custar mais de R$ 400 durante o novo pico de casos de covid-19 causados pela variante Ômicron no início de 2022 – poderão ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
A entrega da documentação deve começar em março. De acordo com a Receita Federal, porém, apenas os exames realizados em laboratórios, hospitais e clínicas podem ser deduzidos para a restituição tributária. Os testes feitos em farmácias não são dedutíveis mesmo com nota fiscal.
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“A legislação do Imposto de Renda não autoriza a dedução, ainda que comprovada, dos testes realizados em farmácia, como forma de abatimento da base de cálculo do imposto de renda. Apesar de discutível judicialmente, a norma da Receita Federal é pontual em mencionar que apenas os testes realizados em laboratório ou hospital poderiam ser deduzidos”, afirma Rubens Ferreira Jr., advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira.
Outro fator de atenção é a data de testagem: apenas os testes realizados em 2021 podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda deste ano. Os exames feitos já em 2022 devem ser declarados somente em 2023.
Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira da Planejar, destaca que para incluir os testes da dedução fiscal é preciso guardar um comprovante dessa despesa, que possa provar o valor e o destino do pagamento se necessário. “A nota fiscal precisa ser guardada pelos próximos cinco anos, o prazo que a Receita tem para fiscalizar essa informação”, afirma.
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Cada exame de covid-19 precisa ser declarado separadamente. No caso de despesas de testagem que já foram parcialmente reembolsadas pelo plano de saúde, é preciso informar a quantia retornada pelo convênio na parcela “não dedutível”.
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