- O chamado imposto "dedo duro" é recolhido pelas corretoras sempre que os investidores realizam uma operação de renda variável sujeita à tributação
- O imposto recebe esse nome pois funciona como uma forma de "dedurar" à Receita Federal a movimentação do investidor em diversas aplicações de renda variável
- Na prática, é a definição popular para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas corretoras
O Imposto de Renda (IR) 2024 terá seu prazo de entrega das declarações aberto neste mês. A partir de 15 de março, os contribuintes poderão enviar o documento ao Fisco, procedimento que exige cautela, visto que qualquer erro pode levar a declaração à malha fina – uma análise mais rigorosa realizada pela Receita Federal para apurar inconsistências.
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Segundo especialistas, uma das falhas mais comuns dos contribuintes é esquecer de apresentar os ganhos obtidos com renda variável, seja com a venda de ações, ETFs (fundos de índices) ou FIIs (fundos de investimento imobiliário). Nessa hora, vale lembrar do chamado imposto “dedo duro”, recolhido pelas corretoras sempre que os investidores realizam uma operação de renda variável sujeita à tributação.
O imposto recebe esse nome pois funciona como uma forma de “dedurar” à Receita Federal a movimentação do investidor em diversas aplicações de renda variável. Na prática, é a definição popular para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), cujo recolhimento ocorre a cada mês pelas corretoras.
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A alíquota desse tributo é de 0,005% para operações swing trade (quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes) sobre o valor da venda e de 1% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia). De valor irrisório, ele não tem natureza arrecadatória e funciona apenas como uma antecipação do imposto a ser pago se o investidor tiver lucro, vindo discriminado na nota de corretagem da corretora.
De acordo com o último Guia de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda, elaborado pela Receita Federal em 2023, os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas serão tributados conforme as seguintes alíquotas:
- 20%: no caso de operação day trade (operação ou conjunto de operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia);
- 15%: nas operações realizadas nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuros.
Ficam isentos os ganhos líquidos obtidos por pessoas físicas em venda de ações que não excederem o total de R$ 20 mil no mês. No entanto, caso as vendas tenham ultrapassado R$ 20 mil no mês, os ganhos líquidos serão integralmente tributados pelo IR de acordo com as alíquotas descritas acima. Dessa forma, o contribuinte vai precisar pagar o valor ainda não contemplado pelo imposto “dedo duro”.
Como declarar o imposto “dedo duro”?
Ao investir em renda variável, o contribuinte deve lembrar de pagar mensalmente o valor de imposto devido. O tributo pode ser quitado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que a pessoa apurou os ganhos líquidos no mercado. O pagamento é realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), por meio do código 6015, conforme explica o Guia de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda.
Os valores presentes nos comprovantes de pagamento dos DARFs devem ser informados, na declaração anual, na tela “Renda Variável”, em “Operações comuns / Day Trade”. Por isso, além de manter o pagamento constante dos tributos, os contribuintes devem guardar os documentos que comprovem as operações. Caso contrário, há chances de cometer erros e cair na malha fina.
Mesmo pequenos, os valores pagos pelo imposto “dedo duro” também devem ser declarados. Para isso, o contribuinte precisa ir até a ficha “Renda Variável”, depois ir em “Operações Comuns/Daytrade”. Nessa etapa, para as operações de day trade, deve ir em “IR fonte Day Trade no mês” e, para as operações de swing trade, em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Na aba, precisa preencher o valor retido de tributo pela corretora a cada mês do ano-calendário.
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