O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro deferiu a prorrogação do período de suspensão das ações e execuções (stay period) da Oi (OIBR3), em recuperação judicial, até o dia 25 de março de 2024.
Leia também
A proposta foi aprovada em assembleia geral de credores (AGC) realizada no último dia 5, quando também foi decidida a suspensão da própria assembleia, até que sejam concluídas as negociações envolvendo a tele e a Anatel no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), por divergências sobre a concessão da telefonia fixa.