Antes das respostas é preciso entender do que se trata o IRRF. Visando facilitar o recolhimento de tributos, a União “terceiriza” a função de coletor de impostos aos empregadores. Assim, as fontes pagadoras são obrigadas a reter uma parte dos tributos que seus empregados devem ao Fisco. Isso significa que esses valores já são descontados na própria folha de pagamento do empregado e repassados pelo empregador à Receita Federal, que arrecada as quantias.
O fornecimento desses dados à Receita também é feito pelo empregador, por meio da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), no último dia de fevereiro. Esse é, inclusive, um recurso que tem o Fisco de cruzar informações e identificar incongruências entre o que foi declarado por cada uma das fontes declarantes (empregado e empregador).
Para o contribuinte que tem uma parte de seus impostos abatida no pagamento, é importante incluir na declaração do IR 2024 o informe de rendimentos, fornecido pela empresa ou contratante. Com esse documento, é possível verificar e comprovar se ele pagou mais impostos do que deveria, e ter os valores restituídos, posteriormente.