O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício direcionado à proteção dos trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que porventura venham a ser demitidos sem justa causa, mediante abertura de conta na Caixa Econômica Federal.
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Mas há outras situações que permitem a solicitação do saque, como nos casos de aposentadoria, rescisão ou doenças graves,. Os beneficiários do FGTS podem sacar os valores de duas maneiras: optar pelo saque digital ou se apresentar em uma agência da Caixa em posse dos documentos necessários.
Para que o trabalhador possa efetuar o saque digital, é preciso baixar o aplicativo FGTS para celulares, disponível nas plataformas Android e iOS. Pelo app, é possível consultar e solicitar os valores que eventualmente estiverem liberados para saque. Basta que o beneficiário indique a titularidade da conta corretamente. Caso não seja correntista da Caixa, o trabalhador pode indicar outra instituição.
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Pelo aplicativo também é possível transferir o dinheiro para outras contas bancárias. Essa é uma forma de ter acesso aos fundos mesmo que o trabalhador não esteja em posse do Cartão Cidadão.
Uma série de documentos devem ser apresentados ou carregados no aplicativo, a depender da modalidade escolhida para saque. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve ter consigo: documento de identidade, número do PIS/Pasep, a carteira de trabalho (CTPS), termos de audiência e/ou conciliação e o Cartão Cidadão. No site da Caixa é possível verificar todos os casos.
Qualquer valor pode ser sacado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou de outra instituição da preferência do beneficiário. Saques inferiores a R$ 3 mil podem ser feitos em casas lotéricas, caixas eletrônicos e lojas correspondentes da Caixa, apresentando a devida documentação.