• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: veja as regras para brasileiros que moram fora do País

No ano posterior à saída do Brasil, os contribuintes devem enviar documentos específicos à Receita Federal

Por Beatriz Rocha

03/04/2024 | 11:00 Atualização: 02/04/2024 | 17:07

Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)
Declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio. (Imagem: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser declarado por todos os residentes brasileiros que atendam às exigências da Receita Federal, independentemente se eles estão ou não fisicamente no País no momento da entrega. No entanto, a situação muda para aqueles que deixaram o Brasil sem data para voltar.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: o que pode ser deduzido?
  • Imposto de Renda 2024: veja as mudanças nas fichas de declaração
  • Imposto de Renda 2024: como funciona a declaração para MEI?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os cidadãos que tenham se retirado do País em caráter definitivo ficam isentos de declarar o IR. O mesmo ocorre para aqueles que tenham saído temporariamente, mas passado à condição de não residente no Brasil, a partir de 12 meses consecutivos de ausência.

Entretanto, nesses casos, de acordo com Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de ciências contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), o contribuinte está obrigado a enviar outro tipo de documento: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que funciona de forma semelhante à declaração do IR.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

A diferença é que, neste documento, a pessoa precisa declarar apenas os rendimentos, bens, direitos e dívidas obtidos entre 1º de janeiro do ano-calendário e o dia da saída do Brasil. Dessa forma, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a mensagem “Situação em 31/12/22”, o programa mostrará a frase “Situação na data de saída”.

Desde 2010, a DSDP é preenchida e enviada pelo mesmo programa da declaração tradicional de IR. A multa, se houver atraso na entrega do documento, também funciona de forma igual: de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limitado a 20% do imposto devido.

O prazo final de entrega DSDP é o dia 31 de maio do ano seguinte ao da partida, tanto para quem saiu em caráter permanente quanto para aqueles que se ausentaram de forma temporária do Brasil, mas passaram à condição de não residente. “O contribuinte também deve recolher em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados”, ressalta Carvalho, do UDF.

Vale destacar que, quando o cidadão deixa o Brasil de forma definitiva, os rendimentos recebidos por ele de fontes situadas no Brasil ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte. A pessoa física, portanto, deve comunicar à fonte pagadora a data da sua saída definitiva do País, para que a fonte faça a retenção do imposto. Com isso, os rendimentos passarão a ser tributados a partir de um código especial para não residentes.

Publicidade

Clóvis Abreu, sócio da consultoria ABordin, também destaca que, antes de apresentar a DSDP, os contribuintes precisam realizar a Comunicação de Saída Definitiva do País. “O documento deve ser enviado até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva do País, indicando a data em que a pessoa passou a ser classificada como não residente”, afirma.

Para preencher o documento, o cidadão precisa acessar esta página da Receita Federal e informar os dados solicitados: número do CPF, número do recibo da última declaração de IR entregue (se houver), título de eleitor e data de nascimento. Depois, basta clicar em “Confirmar” e marcar o “Termo de Responsabilidade” para indicar que as informações são verdadeiras.

E quem resolve voltar?

Caso o contribuinte resolva retornar ao Brasil, ele será obrigado a enviar a declaração do IR desde que tenha permanecido no País até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. “A partir da data do retorno do contribuinte com intenção de permanência, seus rendimentos passam a ser tributados como residente fiscal”, explica ainda Abreu, da ABordin.

O especialista também enfatiza que, a partir deste ano, será preciso preencher um novo campo na declaração informando a data exata em que o contribuinte retornou ao País. Nesta reportagem, é possível conferir outras mudanças implementadas na fichas de declaração do IR em 2024.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Brasil
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Receita Federal
  • rendimentos
  • tributos
Cotações
14/04/2026 8h48 (delay 15min)
Câmbio
14/04/2026 8h48 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem IOF, cartões com criptos avançam no Brasil e prometem taxa de câmbio menor

  • 2

    Ibovespa bate novo recorde com falas de Trump, dólar abaixo de R$ 5 e petróleo perto de US$ 100

  • 3

    Resgates de crédito privado somam R$ 12,3 bi em 3 semanas — e acendem alerta no mercado

  • 4

    Petróleo hoje fecha próximo de US$ 100 com negociações entre EUA e Irã; Petrobras avança

  • 5

    Quer parecer rico? As redes sociais estão ensinando isso, mas é preciso ter limite

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: passo a passo para consultar a situação do vale pelo celular
Logo E-Investidor
Gás do Povo: passo a passo para consultar a situação do vale pelo celular
Imagem principal sobre o Feriados no Rio de Janeiro: veja os dias e se podem emendar em 2026
Logo E-Investidor
Feriados no Rio de Janeiro: veja os dias e se podem emendar em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 informações novas na pré-preenchida que facilitam a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 informações novas na pré-preenchida que facilitam a declaração
Imagem principal sobre o Gás do Povo: passo a passo para atualizar o número do celular pelo Caixa Tem
Logo E-Investidor
Gás do Povo: passo a passo para atualizar o número do celular pelo Caixa Tem
Imagem principal sobre o Feriados municipais no RJ: veja os dias e se podem emendar em 2026
Logo E-Investidor
Feriados municipais no RJ: veja os dias e se podem emendar em 2026
Imagem principal sobre o Feriados estaduais no RJ: veja os dias e se podem emendar em 2026
Logo E-Investidor
Feriados estaduais no RJ: veja os dias e se podem emendar em 2026
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: recebi o FGTS, preciso declarar?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: recebi o FGTS, preciso declarar?
Imagem principal sobre o Saque-aniversário: perdeu o prazo do saque? Entenda o que acontece com o seu dinheiro
Logo E-Investidor
Saque-aniversário: perdeu o prazo do saque? Entenda o que acontece com o seu dinheiro
Últimas: Educação Financeira
IR 2026: Itaú alerta para golpes e indica como se proteger das fraudes
Educação Financeira
IR 2026: Itaú alerta para golpes e indica como se proteger das fraudes

Criminosos se aproveitam do período de troca intensa de informações fiscais e dos prazos apertados para criar armadilhas

13/04/2026 | 19h11 | Por Ana Ayub
A última janela para doar bens em vida e reduzir impostos sobre herança em São Paulo
Educação Financeira
A última janela para doar bens em vida e reduzir impostos sobre herança em São Paulo

Estado ainda não aprovou as leis para se adequar às mudanças da Reforma Tributária

11/04/2026 | 05h30 | Por Luíza Lanza
IR 2026: veja o calendário de restituição, quem recebe primeiro e como ter prioridade
Educação Financeira
IR 2026: veja o calendário de restituição, quem recebe primeiro e como ter prioridade

Pagamentos da restituição do IR 2026 começam em maio e seguem critérios de prioridade

10/04/2026 | 18h49 | Por Ana Ayub
Imposto de Renda 2026: como declarar renda fixa sem cair na malha fina
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: como declarar renda fixa sem cair na malha fina

Veja o passo a passo para declarar Tesouro Direto, CDB e outros títulos de Renda Fixa no IR 2026

09/04/2026 | 18h36 | Por Ana Ayub

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador