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- Devem declarar o Imposto de Renda (IR) 2024, MEIs que receberam, em 2023, rendimentos tributáveis como aluguéis, salários, entre outros, acima de R$ 28.559,70 por ano
- Antes de enviar o documento, cada profissional também deve estar atento ao tipo de atividade exercida por ele
- Isso porque é preciso subtrair a taxa de isenção do MEI do valor total dos rendimentos
O Imposto de Renda (IR) 2024 deve ser preenchido com parâmetros específicos por quem é Microempreendedor Individual (MEI). Precisa declarar à Receita Federal quem recebeu, em 2023, rendimentos tributáveis como aluguéis, salários, entre outros, acima de R$ 28.559,70 por ano.
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Antes de realizar a declaração, cada profissional também deve estar atento ao tipo de atividade exercida. Isso porque é preciso subtrair do valor total dos rendimentos a taxa de isenção do MEI, que varia de acordo com o segmento do empreendedor. As alíquotas de desconto são de:
- 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Por exemplo, um MEI da categoria de prestação de serviços que teve uma receita em 2023 de R$ 80 mil, terá uma renda não tributável de R$ 25.600. É possível chegar ao valor multiplicando a receita pela taxa de isenção. Veja o cálculo abaixo:
- 80.000 X 32% = 25.600
Caso ele retire da empresa mais do que R$ 25.600, essa parte será tributável. Se o total da retirada for, por exemplo, de R$ 60 mil, a quantia tributável será de R$ 34.400. Confira a conta a seguir:
- 60.000 – 25.600 = 34.400.
Como esse total ultrapassa a faixa máxima de rendimentos estipulada pela Receita Federal (R$ 28.559,70), o contribuinte acaba sendo obrigado a entregar a declaração. Outro ponto importante é que o MEI também deve comprovar os gastos que teve com a própria empresa, como os custos com compra de mercadorias, serviços, água, luz, aluguel, entre outros.
Se ele realizou uma retirada de R$ 60 mil de uma receita de R$ 80 mil, os gastos comprovados com a empresa devem ser o valor restante: R$ 20 mil. Entenda o cálculo:
- 80.000 – 60.000 = 20.000
Veja o passo a passo para declarar
Seguindo o guia do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o MEI precisa primeiramente ir na aba “Rendimentos” e em “Recebidos de Pessoa Jurídica”, na página da declaração, Depois, deve informar o CNPJ da fonte pagadora. Em seguida, na parte de “Rendimento recebido”, precisa preencher o valor tributável.
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Continuando com o exemplo anterior, se um MEI fizer uma retirada de R$ 60 mil de uma empresa de serviços com receita de R$ 80 mil em 2023, ele deverá informar o valor tributável de R$ 34.400 na aba “Rendimento recebido”.
Logo abaixo, na parte de “Previdência oficial”, o profissional deve inserir o montante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido no guia mensal, com valor anual de 5% sobre o salário mínimo. Os outros itens da página – “IR na fonte”, “13° salário” e IRRF sobre o 13° salário” – não precisam ser preenchidos.
Depois de terminar essa etapa, o MEI deve salvar as atualizações e voltar à página “Rendimentos”, indo agora na aba “Isentos e Não Tributáveis”. Na próxima tela, precisa escolher a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”.
Na nova ficha aberta, é necessário preencher novamente o CNPJ da fonte pagadora e inserir o valor que ficou isento de imposto. Retomando o exemplo anterior, de uma empresa de serviços com receita anual de R$ 80 mil, a quantia isenta seria de R$ 25.600. Com o valor preenchido, o MEI pode salvar a página.
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O último passo da declaração é ir na aba “Bens e dívidas” e depois em “Bens e direitos”. O profissional precisa então selecionar a opção “3 – participações societárias”, clicar na seta ao lado direito e acessar a parte de “Quotas e quinhões de capital”. Nela, o MEI tem que inserir o CNPJ e o capital social da empresa dos dois anos anteriores – o mesmo cadastrado no Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Por fim, em “Descrição”, é necessário preencher a seguinte frase: “Microempreendedor individual formalizado em XX/XX//XXXX”. Os “Xs” devem ser substituídos pela data em que o MEI foi criado, também presente no CCMEI.