O DPVAT, que significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, é o pagamento feito diante de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres para pessoas transportadas neles ou não. O objetivo é amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o Brasil, independente de quem seja o culpado por ele.
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Essa cobrança estava suspensa desde 2021, mas a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que reformata o seguro. A Caixa Econômica Federal se mantém como a gestora do fundo para realizar os pagamentos e agora o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 será enviado para o Senado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Conforme ponta o texto da Câmara divulgado na última terça-feira (9), os prêmios serão agora administrados em um novo fundo do chamado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
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O texto retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes causados por acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos – veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além disso, ele direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado aos municípios e estados com serviço de transporte público coletivo.
Os novos valores do prêmio do pagamento ainda não foram definidos, mas eles variam conforme o veículo automotor. Sendo assim, podemos usar como referência a quantia paga em 2020, ano anterior à suspenção da obrigatoriedade do seguro.
No caso de motos, o valor correspondia a R$ 12,30. Já para carros, o DPVAT era de R$ 5,23, enquanto o de ônibus e micro ônibus com frete era de R$ 10,57 e de caminhões era de R$ 5,78.
Nesse contexto, a cobrança era realizada em cota única ao fazer o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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