O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões serão bloqueados. A medida cautelar, referente à decisão, foi enviada na última quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos dos beneficiários.
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Esse tipo de desconto, realizado por entidades de classe, seja associação ou sindicato, é autorizado pelo INSS, mas somente mediante expressa autorização do beneficiário, conforme previsto no artigo 115 da Lei 8.213 e no artigo 154 do Decreto 3.048, que tratam sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do órgão com as entidades.
A decisão de bloquear temporariamente os descontos foi tomada após os segurados denunciarem deduções não autorizadas. De acordo com o INSS, apurações sobre supostas irregularidades já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.
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Se for detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito à defesa, como determina a lei. No entanto, caso a irregularidade seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, sendo que também haverá a possibilidade de que a Dataprev bloqueie os descontos da associação envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.
Ainda segundo o INSS, o bloqueio nos pagamentos permanecerá até a Dataprev implementar mecanismos de biometria facial e assinatura eletrônica, que deverão ser usados pelo aposentado ou pensionista para autorizar o desconto de mensalidade associativa.
Novas regras para os descontos
Em março, o INSS criou regras, fixadas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, para regulamentar o desconto desse tipo de mensalidade nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que a dedução não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários.
Também não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício. As regras determinam ainda que a dedução não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que a autorize.
Como excluir o desconto não autorizado?
Conforme já explicamos nesta matéria, o beneficiário pode bloquear o desconto, caso não reconheça a mensalidade associativa em seu benefício. Basta solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135.
Para isso, o segurado deve realizar login na plataforma, informando o CPF e a senha da sua conta Gov.br. Depois, deve clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Excluir mensalidade”. Na lista que aparece a seguir, precisa selecionar o nome do serviço relacionado. Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
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Outra alternativa consiste em registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor. É possível ainda entrar em contato com a entidade de classe para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
*Com informações da Agência Brasil