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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: saiba como declarar consórcios

Aqueles que possuem uma cota contemplado e não contemplada precisam precisam incluí-la no tributo deste ano

Por Cecília Mayrink

28/05/2024 | 13:08 Atualização: 28/05/2024 | 13:08

Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2024. (Imagem: Adobe Stock)

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 está na reta final e acaba nesta sexta-feira (31). O tributo tem como base o ano-calendário de 2023 e ao preencher o documento, é comum surgirem diversas dúvidas, como por exemplo, como declarar consórcios.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração?
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Vale lembrar que o não preenchimento dos documentos e a inscrição de dados incorretos até o fim do prazo legal está sujeito a multa. Enquanto não enviar a declaração, o CPF fica na situação “pendente de regularização”. Sendo assim, é fundamental se atentar para as datas e regras de cada item adicionado no tributo.

Aqueles que possuem um consórcio, contemplado ou não, precisam incluí-lo no Imposto de Renda 2024, pois o mesmo é considerado um bem pela Receita Federal. Para isso, é fundamental ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, bem como o informe de rendimentos. Confira como fazer:

Consórcio não contemplado

Abra o programa da Receita Federal e, na seção “Bens e Direitos”, selecione “Novo”. Clique no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado”.

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Em seguida, no campo “Discriminação” preencha os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.

O Bora Investir, da B3 (B3SA3), destaca que é importante informar em ‘Situação em 31/12/2023’ o valor já declarado no ano anterior acrescido de todas as parcelas que foram pagas no ano de 2023.

Consórcio contemplado

Nesse caso, os documentos continuam os mesmos, mas o processo é diferente.

Se a carta de consórcio foi contemplada no ano de 2023, é necessário “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o bem adquirido a partir da carta de crédito.

Na ficha “Bens e Direitos” selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”. No campo “Discriminação” atualize as informações com o valor de parcelas pagas em 2023 e escreva se a contemplação foi SORTEIO ou LANCE. Se foi LANCE, adicione o valor.

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Por fim, em “Situação em 31/12/2023” deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. No campo “Situação em 31/12/2022”, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022). Em seguida, você precisará informar o bem que adquiriu.

Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se o seu consórcio teve início e você foi contemplado em 2023, siga os passos da declaração de consórcio ainda não contemplado. Ao preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor zero em ambos.

Já em “Discriminação” deixe registrado que o bem foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano.

Em seguida, basta abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido, da mesma forma feita na declaração de consórcio contemplado.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
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