O crédito consignado é uma forma de empréstimo muito comum no Brasil. Com prazos mais longos e taxas de juros mais baixas, a modalidade se apresenta como atrativa. Além disso, a ausência de um avalista também é um facilitador para quem precisa tomar empréstimo.
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No caso, avalista é aquele que se responsabiliza pelo pagamento do título, ou dívida, em questão. Em outras palavras: se o devedor (aquele que pegou o empréstimo) não pagar o credor (aquele que emprestou), o avalista será acionado para que cumpra a obrigação em nome do devedor. Pois bem, no caso do consignado, não é necessário sair procurando alguém que tope estar nessa posição ingrata.
No entanto, as condições mais favoráveis para a tomada do empréstimo (prazos maiores, juros menores e dispensa de avalista) só são viabilizadas porque o negócio oferece pouco risco para quem empresta. De que forma? Tendo a fonte de renda do devedor como garantia. Isso significa que o pagamento da dívida é descontado diretamente do salário ou do benefício (previdência ou auxílio do governo, por exemplo) de quem tomou o empréstimo.
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Ao assinar um contrato de crédito consignado, o tomador delega a seu empregador (ou equivalente) a responsabilidade de descontar da sua folha de pagamento a dívida com o credor. Assim, a empresa ou órgão público transfere diretamente as quantias devidas ao banco ou instituição de crédito contratada. Portanto, uma parcela dos rendimentos mensais do devedor ficam comprometidas, inevitavelmente.
Outro aspecto que deve ser lembrado é que em caso de demissão ou eventual cessão de benefício do governo, a cobrança da dívida passa a ser feita na conta corrente do devedor ou por meio de boletos bancários. Por isso, é recomendável cautela antes de contratar essa modalidade de empréstimo junto a instituições financeiras. No mais, consultar profissionais de finanças pode evitar escolhas ruins.
Hoje, os juros máximos que podem ser cobrados em crédito consignado é de 1,72% ao mês. Ainda assim, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode comprometer até 45% de toda sua renda com essa modalidade de empréstimo. Para quem recebe benefício de prestação continuada (BPC), o limite consignável é de 35%.