O Imposto de Renda (IR) 2024 passou por mudanças em sua tabela de incidência e deduções. No ano passado, foi aprovada a Medida Provisória (MP) 1.172/23, que ampliou a faixa de isenção do imposto de renda. O texto aprovado no Plenário isenta quem recebe um salário de até R$ 2.112 por mês. Antes da decisão, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.
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Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal. Isso significa que as pessoas físicas que recebem mensalmente um salário de até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IR. Em paralelo, não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais.
Para se adequar à nova regra, a tabela anual de incidência e deduções do IR relativa ao ano-calendário de 2023 ficou da seguinte forma:
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Essa é, portanto, a tabela que deve ser considerada para a declaração deste ano. Para realizar a conta do imposto a ser pago pelo contribuinte, a Receita Federal estipula a base de cálculo – a diferença entre todos os rendimentos recebidos em um ano (com exceção dos isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções previstas em lei (ou o desconto padrão de 20%).
Depois, identifica a faixa correspondente ao valor na tabela de incidência e deduções do IR. Tomando como exemplo uma base de cálculo de R$ 35 mil, a Receita aplica a alíquota de 15% e subtrai a parcela a deduzir de R$ 4.382,38, conforme estabelecido para a faixa de valor de R$ 33.919 até R$ 45.012,60. Entenda a conta:
- R$ 35 mil (base de cálculo) x 15% (alíquota) = R$ 5.250
- R$ 5.250 – 4.382,38 (parcela a deduzir) = R$ 867,62 (IR a pagar)
Após realizar esse cálculo, o órgão chega ao valor de imposto devido pelo contribuinte: R$ 867,62. Posteriormente, subtrai dessa quantia os pagamentos de IR já efetuados pelo contribuinte ao longo do ano-calendário. Dessa forma, o órgão consegue saber se o cidadão ainda tem tributo a quitar ou se possui direito à restituição.
Seguindo no mesmo exemplo, o contribuinte que deve pagar R$ 867,62 de IR, mas já desembolsou R$ 1 mil com tributos no ano-calendário, terá uma restituição de R$ 132,38. Acompanhe o cálculo:
- R$ 867,62 (IR a pagar) – R$ 1 mil (IR já pago no ano anterior) = – R$ 132,38 (restituição)
O resultado negativo mostra que há imposto a restituir. Caso fosse um valor positivo, indicaria que o contribuinte ainda tem IR a quitar. Conforme o exemplo anterior, se o contribuinte tivesse pagado apenas R$ 800 de IR no ano-calendário, ele ainda teria que quitar a diferença de R$ 67,62. Veja:
- R$ 867,62 (IR a pagar) – R$ 800 (IR já pago no ano anterior) = R$ 67,62 (valor a ser pago na declaração)
Como era a tabela antes da mudança?
Antes da atualização de 2023, a faixa de isenção do IR não era modificada desde 2015. Com isso, ela seguiu fixada em R$ 1.903,98 mensais por oito anos. Portanto, a tabela anual de incidência e deduções utilizada até a declaração de 2023 (ano-calendário de 2022) foi a seguinte:
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E como fica para a declaração do imposto de renda 2025?
Em fevereiro de 2024, o governo federal atualizou novamente a faixa de isenção do IR, a partir da MP 1.206/2024. A medida deixou os trabalhadores que ganham mensalmente até R$ 2.824 isentos do imposto. Com a alteração, a tabela de incidência e deduções passou por uma nova transformação para a declaração a ser feita em 2025, relativa ao ano-calendário de 2024. Veja como fica para quem vai declarar no próximo ano:
Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024
Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.