Boa notícia para quem está em débito com a Prefeitura de São Paulo. Até 28 de junho, os contribuintes poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 e quitar suas dívidas de IPTU e ISS com descontos de até 95% em juros e multas.
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Conforme consta no site da prefeitura, é possível quitar com o PPI 2024 débitos de IPTU, ISS, TFE, TFA, TRSS e ITBI em atraso, inclusive aqueles já inscritos em Dívida Ativa, desde que tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.
No PPI 2024, serão excluídos débitos associados a obrigações contratuais, violações das normas ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, dívidas incluídos em transação TDM previamente negociadas com a Procuradoria Geral do Município e débitos já incluídos em PPIs anteriores que não foram cancelados.
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A Prefeitura oferecerá três categorias de descontos, variando conforme a quantidade de parcelas escolhidas.
Os pagamentos podem ser realizados em uma única parcela, de 2 a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas. Os montantes mínimos para cada parcela são fixados em R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. As condições variam entre débitos tributários e não tributários.
Débitos tributários
- Pagamento à vista:
95% de desconto nos juros de mora;
95% de desconto na multa;
75% de desconto nos honorários advocatícios (se não ajuizado). - Pagamento em até 60 parcelas:
65% de desconto nos juros de mora;
55% de desconto na multa;
50% de desconto nos honorários advocatícios (se não ajuizado). - Pagamento em até 120 parcelas:
45% de desconto nos juros de mora;
35% de desconto na multa;
35% de desconto nos honorários advocatícios (para pagamentos entre 61 e 120 parcelas; se não ajuizado).
Débitos não tributários
- Pagamento à vista:
95% de desconto nos encargos moratórios;
75% de desconto nos honorários advocatícios (se não ajuizado). - Pagamento em até 60 parcelas:
65% de desconto nos encargos moratórios atualizados;
50% de desconto nos honorários advocatícios (se não ajuizado). - Pagamento em até 120 parcelas:
45% de desconto nos encargos moratórios;
35% de desconto nos honorários advocatícios (se não ajuizado).
Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, o montante total será acrescido de um valor adicional que inclui juros. Esses juros são calculados com base na taxa SELIC de referência, acrescida de um percentual adicional de 1% referente ao mês do pagamento.
Colaborou: Gabrielly Bento.