• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: como declarar fundos de investimento?

Processo varia conforme o tipo de fundo, sendo que cada um segue um modelo de tributação

Por Beatriz Rocha

06/05/2024 | 6:00 Atualização: 03/05/2024 | 18:47

A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock
A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2024 pode ser entregue até 31 de maio. Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda (IR) 2024, que pode ser entregue até 31 de maio, oferece regras específicas para a declaração de fundos de investimentos. O passo a passo do preenchimento do documento varia conforme o tipo de fundo, sendo que cada um segue um modelo de tributação.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: veja a lista de investimentos isentos do tributo
  • Imposto de Renda 2024: como declarar a venda de um imóvel?
  • Imposto de Renda 2024: como declarar heranças?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Para fundos de renda fixa e multimercado, por exemplo, a alíquota do IR leva em consideração dois fatores: o prazo de vencimento dos investimentos do próprio fundo e o tempo em que o investidor mantém o dinheiro aplicado.

Quando se trata de fundos de curto prazo, cujo período de vencimento médio é de até 360 dias, a alíquota de imposto funciona da seguinte forma:

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Já para os fundos de longo prazo, cujos ativos na carteira vencem em um prazo superior a 360 dias, as alíquotas são as seguintes:

Tanto os fundos de investimento de curto prazo quanto os de longo prazo são afetados pelo mecanismo conhecido como come-cotas: uma antecipação do IR sobre fundos de investimento. O procedimento tem esse nome, pois recolhe o imposto de forma automática e antecipada a partir do resgate de parte das cotas dos investidores.

Publicidade

No último dia útil dos meses de maio e novembro, é cobrado o tributo considerando a menor alíquota de IR:

  • Fundo de curto Prazo: 20%;
  • Fundo de longo Prazo: 15%.

Vale lembrar que o IR é cobrado sobre o rendimento, não sobre o montante total do investimento. Ou seja, no come-cotas, a cobrança é proporcional aos lucros daquele semestre.

Dessa forma, quando o investidor faz a liquidação das aplicações em fundos, ele precisa pagar somente a diferença entre o que já foi recolhido no come-cotas e a alíquota adicional correspondente ao prazo da aplicação, conforme mostramos nas tabelas acima.

Exceções

Existem outros tipos de fundos que apresentam uma forma de tributação diferente. Esse é o caso dos fundos de ações, fundos de índices (ETFs) e fundos imobiliários (FII). Isso porque não há vencimento dos ativos que compõem as carteiras dessas categorias.

A alíquota de IR nesses casos é de:

  • Fundos de ações e ETFs de Ações: 15% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • FIIs: 20% sobre os ganhos auferidos na venda de cotas;
  • ETFs de renda fixa: a alíquota de IR varia entre 25%, 20% e 15%, conforme o prazo médio da carteira de ativos financeiros.

Vale destacar que os fundos também podem ser suscetíveis à taxa de administração cobrada por sua gestão. “Mais do que verificar sempre as características específicas de cada fundo, para evitar tributação excessiva, é importante também contar com um consultor financeiro de confiança, que possa aconselhá-lo, sem conflitos de interesse, sobre quais os melhores investimentos para evitar perdas financeiras no momento da declaração do IR”, recomenda Gabriel Gouveia, assessor de investimentos da Futuro Capital.

Como declarar fundos?

Para declarar a posse dos investimentos, é necessário ir até a ficha de “Bens e direitos” e inserir o código de acordo com o tipo de fundo, no grupo “07 – Fundos”:

  • Código 01: fundos de curto e de longo prazo;
  • Código 04: fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado;
  • Código 99: Outros fundos.

Depois, o contribuinte precisa preencher o CNPJ do fundo, o nome e o CNPJ da instituição administradora do fundo, além da quantidade de cotas que possui, no campo “Discriminação”. Em “Situação em 31/12/2023”, deve também inserir o valor que tinha investido nessa data.

Já os rendimentos dos fundos precisam ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item “Rendimentos de Aplicações Financeiras”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Publicidade

No campo, é necessário apresentar informações sobre a fonte pagadora, como seu nome e CNPJ, além de detalhar o valor dos rendimentos. Lembrando que os dados precisam ser os mesmos que constam no informe enviado pelo fundo.

Aqui a exceção são os FIIs, cujos rendimentos são isentos desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas do fundo e que elas sejam negociadas em Bolsa de Valores ou em mercado de balcão organizado, segundo Gouveia. Nesses casos, os rendimentos devem ser reportados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.

Como declarar FIIs?

Para declarar os FIIs, o primeiro passo é ir na ficha de “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “07 – Fundos”, depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informar o montante aplicado no campo correspondente.

Na descrição, o contribuinte deve apresentar a instituição financeira administradora do fundo e o seu CNPJ, além da quantidade de cotas possuídas. Precisa ainda indicar se o FII é negociado em Bolsa e adicionar o código do ativo.

No campo “Situação em 31/12/2022”, é necessário informar o valor constante na declaração do ano anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2023”, deve informar quais são os valores correspondentes às cotas de fundos que constituíam seu patrimônio até esta data.

Publicidade

Outra etapa é preencher a ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, através do código “26 – Outros”. Por lá, o contribuinte precisa completar os campos solicitados, apresentando informações como o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além dos valores correspondentes aos seus rendimentos.

Por fim, na ficha de “Renda Variável”, deve procurar pelos FIIs no grupo “7 – Fundos Imobiliários” e utilizar o código “03 (Fundo de Investimento Imobiliário)”. É preciso se atentar ao preencher o campo “Discriminação”, onde deve ser apresentado o total de papéis. Já em “Situação”, é necessário indicar o valor das cotas de fundos até a data. “Para cada ativo, precisa sempre fazer uma nova ficha. Ou seja, se você possui ações, elas não devem ser declaradas nessa mesma etapa, pois possuem código diferente”, explica Gouveia.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original
Estadão

 

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • declaração
  • ETFs
  • FII
  • fundo de investimentos
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2024
  • Receita Federal
Cotações
04/07/2025 18h25 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 18h25 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

  • 5

    O que é IOF e como funciona?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Logo E-Investidor
Pagamento em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: veja como multiplicar o valor guardado com 3 estratégias simples
Imagem principal sobre o Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Imagem principal sobre o 5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Logo E-Investidor
5 direitos pouco conhecidos que quem tem mais de 60 anos pode usar para economizar
Imagem principal sobre o Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Logo E-Investidor
Você tem direito? Veja 8 principais benefícios sociais oferecidos pelo Governo
Imagem principal sobre o Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Logo E-Investidor
Você conhece a regra das duas pizzas de Jeff Bezos? Ela pode mudar sua carreira
Imagem principal sobre o Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Logo E-Investidor
Auxílio natalidade: o que é e quem pode solicitar o benefício?
Imagem principal sobre o Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 10 maiores Bolsas de Valores do mundo? Veja o ranking
Últimas: Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?
Educação Financeira
Pagamentos em julho: quando cai o 5º dia útil do mês?

Empregadores têm até o quinto dia útil do mês em questão para realizar o pagamento do mês anterior

04/07/2025 | 09h39 | Por Camilly Rosaboni
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios
Educação Financeira
Receita faz os pagamentos primeiro aos contribuintes com direito à prioridade legal; confira os critérios

Último pagamento está previsto para o fim de setembro segundo o cronograma oficial

04/07/2025 | 06h00 | Por Igor Markevich
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
Educação Financeira
Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes

Medida que favorece credores só vale se critérios forem cumpridos no contrato de financiamento; veja quais são eles

03/07/2025 | 17h41 | Por Isabela Ortiz
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo
Educação Financeira
Como conseguir meia-entrada legalmente sem ser estudante: veja o passo a passo

Benefício pode ser obtido legalmente com passos simples e valores pequenos e ser utilizado em shows, cinema e outras atividades culturais

03/07/2025 | 14h10 | Por Manuela Miniguini
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador