A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou indefinidamente a decisão sobre o processo que apura suposto uso de informação privilegiada – insider trading – pela Hering S.A e Fabio Hering, diretor presidente e membro do Conselho de Administração da companhia à época dos fatos.
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O PAS CVM 19957.007285/2022-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para apurar indícios de uso de informação privilegiada em uma operação de compra de ações HGTX3 momentos antes da divulgação ao mercado de eventos que levaram a uma valorização do ativo: a recusa à proposta de combinação de negócios feita pela Arezzo (ARZZ3) em 14 de abril de 2024 e, depois, a combinação com o Grupo Soma (SPMA3), anunciada no dia 26 daquele mês.
Os diretores da CVM divergiram na análise do caso. O diretor relator Daniel Maeda votou pela condenação da companhia, com multa de R$ 17,2 milhões, e de Fábio Hering, com multa de R$ 5,7 mi.
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No entanto, João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, votou pela absolvição dos acusados. O posicionamento foi acompanhado pela diretora Marina Copola. Por fim, a sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor Otto Lobo.