Publicidade

Tempo Real

Gestora Solis lança seu primeiro fundo de FIDCs para investidor de varejo

O Solis Pioneiro está disponível na plataforma BTG Pactual e a aplicação inicial mínima é de R$ 100

Gestora Solis lança seu primeiro fundo de FIDCs para investidor de varejo
Mercado financeiro (Foto: Adobe Stock)

A Solis Investimentos, gestora com mais de 90 fundos ativos e cerca de R$ 16 bilhões sob gestão, anunciou nesta quarta-feira (4) o lançamento do seu primeiro fundo de fundos (FoF) de FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) voltado ao investidor de varejo. O Solis Pioneiro está disponível da plataforma BTG Pactual (BPAC11) e sua carteira terá até 100% em cotas seniores de FIDCs.

A aplicação inicial mínima do fundo é de R$ 100, com taxa total (administração, gestão, custódia e distribuição) de 1,31% ao ano e taxa de performance de 20% sobre o que superar 100% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). O prazo de resgate é D+60. Não há incidência de come-cotas.

O produto financeiro chega em vista da resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que abriu ao público em geral o universo do crédito estruturado através de FIDCs. Antes, os FIDCs eram acessíveis somente ao investidor qualificado – aqueles que declaram mais de R$ 1 milhão em investimentos.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

“Será um passo importante da Solis em uma nova era para os FIDCs. Participamos de toda a trajetória do crédito estruturado no Brasil, sempre focados em FIDCs, desde 2005, e agora contribuímos com a história ao lançar o primeiro FIC de FIDC adequado ao público em geral, usufruindo da abertura que a CVM trouxe com a 175”, destacou Ricardo Binelli, sócio-diretor da Solis Investimentos, em nota.

O fundo Solis Pioneiro terá uma carteira composta apenas por cotas seniores de FIDCs, que tenham sido classificadas por uma agência de risco, sendo que os recebíveis desses FIDCs serão todos performados, isto é, decorrentes de mercadorias já entregues ou de serviços já prestados. Exigências da norma nova, essas características têm como objetivo resultar em maior segurança para os investidores.