• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Colunista

Quando a pessoa morre no Brasil, o que acontece com as dívidas?

No País, as dívidas não são simplesmente perdoadas ou transferidas para os herdeiros de forma automática

Por Samir Choaib

10/06/2024 | 17:06 Atualização: 10/06/2024 | 17:06

Receba esta Coluna no seu e-mail
Caixão ao lado de pessoa segurando flores (Foto: Adobe Stock)
Caixão ao lado de pessoa segurando flores (Foto: Adobe Stock)

No Brasil, quando uma pessoa morre, suas dívidas não são simplesmente perdoadas ou transferidas para os herdeiros de forma automática. O procedimento que deve ocorrer é o seguinte:

Leia mais:
  • Como fugir do imposto sobre herança da previdência? Veja 3 estratégias
  • Conheça o seguro de vida resgatável, alternativa para fugir do imposto sobre herança
  • Inventário: entenda o que é e para que serve o documento
Cotações
08/12/2025 15h05 (delay 15min)
Câmbio
08/12/2025 15h05 (delay 15min)

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

  1. Inventário e Partilha de Bens: Primeiro, é realizado um inventário, onde todos os bens e dívidas do falecido são levantados. Esse processo pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias.
  2. Pagamento das Dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por ele. Os credores têm prioridade na ordem de pagamento sobre a herança. Isso significa que antes de qualquer bem ser distribuído aos herdeiros, as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido.

Os herdeiros não herdam as dívidas do falecido, mas podem receber um patrimônio diminuído pelas dívidas que foram pagas. No entanto, se o patrimônio não for suficiente para cobrir todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a pagar o restante com seus próprios recursos.

Vale dizer, se os bens deixados pelo falecido não forem suficientes para pagar todas as dívidas, os credores ficam sem receber a totalidade ou parte do que lhes é devido, pois a responsabilidade é limitada ao montante da herança.

Portanto, as dívidas são resolvidas dentro do patrimônio deixado pelo falecido, e os herdeiros não são pessoalmente responsáveis por essas dívidas, além do valor da herança.

Se os herdeiros quiserem honrar a dívida do espólio, em caso de insuficiência de bens, eles podem?

Os herdeiros não são obrigados a usar seus próprios recursos para pagar as dívidas do espólio se os bens deixados pelo falecido forem insuficientes para quitá-las. No entanto, se os herdeiros quiserem, eles podem, voluntariamente, optar por honrar as dívidas do espólio com seus próprios recursos.

Publicidade

Essa decisão pode ser tomada por diversas razões, como proteger a reputação da família, manter boas relações com os credores ou por motivos pessoais.

Caso os herdeiros optem por pagar as dívidas do espólio com seus próprios recursos, é aconselhável que isso seja formalizado adequadamente, preferencialmente com o auxílio de um advogado. Isso pode envolver acordos de pagamento com os credores ou outros documentos legais para registrar a decisão.

Vale lembrar que, se um herdeiro não deseja assumir qualquer responsabilidade, ele tem a opção de renunciar à herança. Ao renunciar, o herdeiro abdica de qualquer direito sobre os bens do espólio e não assume as dívidas.

Em resumo, os herdeiros podem optar por pagar as dívidas do espólio com seus próprios recursos, mas não são obrigados a fazê-lo. Se decidirem seguir esse caminho, é importante que a decisão seja bem documentada e, preferencialmente, realizada com orientação legal.

Quais os procedimentos que o credor deve adotar para habilitar seu crédito contra um espólio?

Para que um credor possa habilitar seu crédito contra um espólio no Brasil, ele deve seguir alguns procedimentos específicos durante o processo de inventário. Aqui estão os passos principais:

  1. Identificação do Processo de Inventário: O credor deve identificar onde está tramitando o processo de inventário. Isso pode ser feito consultando o cartório ou tribunal competente, com base nas informações do falecido e sua residência.
  2. Petição de Habilitação de Crédito: O credor deve apresentar uma petição de habilitação de crédito no processo de inventário. Essa petição deve ser dirigida ao juiz responsável pelo inventário e deve incluir a identificação completa do credor, provas da dívida, como contratos, notas promissórias, cheques, etc., valor total do crédito e juros e outras obrigações associadas ao crédito, se houver.
  3. Prazo para Habilitação: O credor deve estar atento ao prazo para habilitação de crédito, que geralmente é estabelecido pelo juiz no edital de convocação de credores publicado no processo de inventário. É importante agir rapidamente para garantir a inclusão da dívida.
  4. Manifestação dos Herdeiros e Administrador: Após a petição de habilitação, os herdeiros e o administrador do espólio serão notificados e terão a oportunidade de se manifestar sobre o crédito apresentado. Eles podem contestar a dívida ou aceitar sua existência.
  5. Decisão Judicial: O juiz analisará a petição de habilitação, as provas apresentadas e as manifestações dos herdeiros e do administrador. Com base nisso, ele decidirá se o crédito deve ser habilitado no inventário. Se a habilitação for deferida, a dívida será reconhecida e incluída na lista de passivos do espólio.
  6. Pagamento da Dívida: Uma vez habilitada, a dívida será paga conforme a ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. Os credores têm prioridade no recebimento antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Caso alguém habilite um suposto crédito no inventário e os herdeiros não concordem com a dívida, o inventário ficará suspenso até que se apure a legitimidade do crédito pretendido?

No processo de inventário, quando há uma contestação sobre a legitimidade de uma dívida habilitada, o procedimento pode ser temporariamente afetado, mas isso não significa necessariamente que o inventário será suspenso até a resolução completa da disputa. Veja como isso normalmente é tratado:

  1. Contestação da Dívida: Se os herdeiros ou o administrador do espólio contestarem a dívida habilitada por um credor, eles devem apresentar sua contestação ao juiz, fornecendo argumentos e evidências que justifiquem a rejeição do crédito.
  2. Decisão Judicial: O juiz analisará a contestação dos herdeiros e as provas apresentadas pelo credor. Se necessário, o juiz poderá determinar a realização de provas adicionais, como testemunhas ou perícias.
  3. Suspensão Parcial: O inventário pode ser parcialmente afetado pela disputa, especialmente no que se refere à partilha dos bens que possam estar vinculados ao pagamento da dívida contestada. No entanto, o inventário como um todo não é necessariamente suspenso. O juiz pode continuar com outras partes do processo de inventário, enquanto a questão da dívida é resolvida.
  4. Separação de Valores: Em alguns casos, o juiz pode determinar que uma parte dos bens ou valores do espólio seja reservada até que a disputa sobre a dívida seja resolvida. Isso garante que, caso a dívida seja reconhecida, haverá recursos disponíveis para seu pagamento sem prejudicar a partilha dos bens restantes entre os herdeiros.
  5. Decisão Final: Após a análise e resolução da disputa, o juiz decidirá se a dívida deve ser reconhecida e, se for o caso, incluirá a dívida no inventário para ser paga com os bens do espólio. Caso a dívida seja rejeitada, o inventário prosseguirá normalmente com a partilha dos bens entre os herdeiros.

Portanto, a contestação de uma dívida pode atrasar parcialmente o processo de inventário, mas não o suspende totalmente. O juiz tomará medidas para garantir que a disputa seja resolvida de forma justa e eficiente, sem prejudicar indevidamente o andamento do inventário como um todo.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • bens
  • dinheiro
  • Dívida
  • Espólio
  • herança
  • herdeiro
  • Inventário
  • Morte
  • pagamento
  • patrimônio

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Melhores salas VIP do Brasil 2025: onde ficam, como acessar e quais valem mais para as viagens de fim de ano

  • 2

    Por que Warren Buffett parou de presentear sua família com US$ 10 mil em dinheiro vivo no Natal?

  • 3

    Quando começar a investir para a aposentadoria? Especialistas mostram como construir renda para viver bem após os 60

  • 4

    Ibovespa hoje sobe com efeito “Flávio Bolsonaro 2026” e ‘Super Quarta’ no radar

  • 5

    Ibovespa hoje: Yduqs (YDUQ3) lidera baixas e só 4 ações sobem; empresas da B3 perdem R$ 182,7 bilhões

Publicidade

Quer ler as Colunas de Espaço do Especialista em primeira mão? Cadastre-se e receba na sua caixa de entrada

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Cadastre-se e receba Coluna por e-mail

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade e os Termos de Uso do Estadão E-investidor.

Inscrição feita com sucesso

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: veja os números mais sorteados da história
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: veja os números mais sorteados da história
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: até que horas apostar nos R$ 850 milhões?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: até que horas apostar nos R$ 850 milhões?
Imagem principal sobre o Netflix: quanto custou acordo para adquirir a Warner?
Logo E-Investidor
Netflix: quanto custou acordo para adquirir a Warner?
Imagem principal sobre o Linhas de metrô de SP passam a aceitar cartão de crédito como pagamento; veja quais
Logo E-Investidor
Linhas de metrô de SP passam a aceitar cartão de crédito como pagamento; veja quais
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: vendas exclusivas começam em dezembro; veja data
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: vendas exclusivas começam em dezembro; veja data
Imagem principal sobre o Bolsa Família: veja calendário de pagamento de dezembro de 2025
Logo E-Investidor
Bolsa Família: veja calendário de pagamento de dezembro de 2025
Imagem principal sobre o Como consultar o número do PIS/PASEP pelo Meu INSS
Logo E-Investidor
Como consultar o número do PIS/PASEP pelo Meu INSS
Imagem principal sobre o Dispensa do IPVA: como funciona?
Logo E-Investidor
Dispensa do IPVA: como funciona?
Últimas: Colunas
A rota dos bilhões: como aproveitar a última janela de dividendos isentos da história
Marco Saravalle
A rota dos bilhões: como aproveitar a última janela de dividendos isentos da história

Uma análise detalhada sobre como a Lei nº 15.270/2025 deflagrou uma corrida de R$ 222 bilhões e o que muda na estratégia do investidor a partir de janeiro de 2026

08/12/2025 | 13h57 | Por Marco Saravalle
O novo capítulo do mercado cripto no Brasil: o que a regulação muda na prática
Fabricio Tota
O novo capítulo do mercado cripto no Brasil: o que a regulação muda na prática

Resoluções BCB 519, 520 e 521 elevam padrões de segurança, governança e transparência para investidores e plataformas

05/12/2025 | 14h02 | Por Fabricio Tota
Quanto custa comer no Kinoshita, um dos omakases mais versáteis de São Paulo?
Quanto custa?
Quanto custa comer no Kinoshita, um dos omakases mais versáteis de São Paulo?

Omakase com variedade rara de opções, do almoço acessível às harmonizações de luxo

04/12/2025 | 17h15 | Por Quanto custa?
IBGE fala que a renda do País só aumenta, mas então como o consumo cai?
Fabrizio Gueratto
IBGE fala que a renda do País só aumenta, mas então como o consumo cai?

Quando uma família reduz o peso das contas que vencem amanhã, ela desbloqueia a capacidade de pensar em períodos de tempo maiores: e esse é o primeiro passo para investir

04/12/2025 | 16h11 | Por Fabrizio Gueratto

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador