Educação Financeira

Restituição do IR: devo usar o dinheiro para pagar dívidas?

Quem for receber o dinheiro no segundo lote, pode começar a se planejar sobre o que fazer com os valores

Restituição do IR: devo usar o dinheiro para pagar dívidas?
Restituição IR. Foto: Rmcarvalhobsb / Adobe Stock
  • Se existirem dívidas a serem quitadas, é necessário estabelecer uma ordem de prioridade para os pagamentos
  • Se o contribuinte estiver sem dívidas, é possível usar os valores recebidos da restituição como uma reserva de emergência
  • Para quem já tem uma reserva financeira, especialistas recomendam investir em renda variável, que é onde o contribuinte pode conseguir multiplicar o dinheiro da restituição

Ao ganhar um dinheiro extra, é comum surgir dúvidas sobre o que fazer com os valores, seja investir, pagar dívidas ou construir uma reserva de emergência. Isso não é diferente quando se trata da restituição do Imposto de Renda (IR) 2024, que é paga em lotes aos contribuintes. O primeiro lote foi distribuído em 31 de maio, enquanto o segundo deve ser repassado em 28 de junho.

Nesta semana, a Receita Federal abrirá a consulta ao segundo lote da restituição – oportunidade boa para os cidadãos já checarem se terão acesso aos valores. A informação poderá ser consultada a partir das 10h nesta página. Os contribuintes só precisam informar CPF, data de nascimento e o ano correspondente à declaração.

Quem for receber o dinheiro, pode começar a se planejar sobre o que fazer com os valores. A educadora financeira Aline Soaper ressalta que quem tiver dívidas deve usar a restituição para tentar saná-las ou reduzi-las, ainda mais em um cenário de juros altos, que pioram as despesas financeiras.

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“O dinheiro da restituição pode ser usado para quitar dívidas específicas, adiantar alguma parcela ou para abater valores de alguma despesa que está consumindo a renda mensal. Com os juros elevados, quem tem dívidas e não dá prioridade por pagá-las acaba entrando em uma bola de neve”, afirma Soaper.

Se existirem muitas dívidas a serem quitadas, é necessário estabelecer uma ordem de prioridade para os pagamentos. Em primeiro lugar, devem vir as contas básicas, como as de luz ou de água atrasadas, além das parcelas vencidas do condomínio ou de mensalidades da escola dos filhos, por exemplo. Em seguida, de acordo com Soaper, precisam ser quitadas as dívidas bancárias, como as que estão acumuladas no cartão de crédito ou no cheque especial – débitos que costumam ter juros muito altos.

Gabriella Simioni, bacharel em Direito que é especialista em negociação de dívidas, explica que os contribuintes também devem seguir um planejamento na hora de renegociar as contas em atraso. O primeiro passo é realizar uma planilha, elencando todas as receitas e despesas. Com isso, o cidadão poderá verificar qual o valor a ser guardado para o pagamento das dívidas.

A segunda etapa é fazer uma lista das contas em atraso, de forma bem detalhada com os valores devidos e, principalmente, com os juros. Com os números em mãos, os devedores conseguem checar o saldo total de suas dívidas e montar um plano de pagamento.

A próxima fase consiste em formalizar uma negociação direta dos débitos. “O credor vai flexibilizar e oferecer várias possibilidades para que a dívida seja quitada, pois é de interesse do credor que o devedor pague as dívidas. O interesse é que o devedor limpe o nome e volte ao mercado de crédito para novas movimentações”, afirma Simioni.

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A especialista destaca que os bancos, geralmente, têm canais simplificados para renegociação de dívidas, com planos parcelados e flexíveis. “A legislação ainda permite que o devedor limpe o nome a partir do primeiro boleto de renegociação pago. Isso deve ocorrer em até cinco dias após o pagamento”, detalha.

Simioni também lembra que as instituições financeiras e o governo costumam frequentemente realizar programas de renegociação de dívidas, com um abatimento significativo dos juros. “Essas são modalidades que devem estar sempre no radar dos endividados”.

Quando vale a pena investir os valores?

Se o contribuinte estiver sem dívidas, é possível usar os valores recebidos da restituição como uma reserva de emergência, que é um dinheiro guardado para bancar despesas imprevistas por um certo período de tempo. “Para quem ainda não sabe como investir, usar o dinheiro da restituição é uma boa alternativa para começar, mesmo que seja pouca quantia”, destaca Renan Diego, especialista em investimentos à frente da escola digital Produtividade Financeira.

Segundo ele, o ideal é começar a investir em opções com liquidez diária, que permitem o resgate do dinheiro com maior facilidade, como o título Tesouro Selic ou um Certificado de Depósito Bancário (CDB). “Alguns bancos têm opções de rentabilidade de até 200% do CDB, se você investir por meio de uma corretora de investimentos. Esse tipo de investimento possui, além da liquidez diária, diferentes tipos de liquidez, de acordo com o seu objetivo, sem contar que é muito mais rentável que a poupança”, afirma Diego.

Para quem já tem uma reserva financeira, o especialista recomenda investir na Bolsa de Valores, que é onde o contribuinte pode conseguir multiplicar o dinheiro da restituição. Vale olhar com atenção os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), que distribuem dividendos regularmente, e as ações de empresas que também pagam proventos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. “Ou seja, a regra é colocar o dinheiro para trabalhar para você e ver a sua renda se multiplicar”, finaliza.

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