• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Vai casar? Entenda quais são os tipos de regime de bens e como funcionam

Especialistas explicam as diferenças entre os tipos de natureza legal de relações, como casamento e união estável

Por Isaac de Oliveira

12/02/2024 | 7:10 Atualização: 13/02/2024 | 8:40

Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa  mais (Foto: Envato Elements)
Casamento ou união estável, os cônjuges precisam se atentar às regras de cada regime de bens para saber qual se adequa mais (Foto: Envato Elements)

Quem decide se casar, além de detalhes como fazer ou não festa, definir a lista de convidados, presentes, decoração, precisará antes de tudo optar por um regime de bens. Na prática, é a definição da natureza legal da relação, como casamento ou união estável, e cada tipo dispõe sobre as regras acerca dos bens do casal. Como saber, afinal, qual é o mais indicado para cada união?

Leia mais:
  • Maíra Cardi e Thiago Nigro acertam ao escolher a comunhão universal de bens?
  • Divórcios batem recorde no Brasil; como fica a divisão de bens?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a legislação brasileira, existem seis tipos de regime de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação total, separação obrigatória, participação final nos aquestos e regime misto.

E foi sobre um desses regimes que a Justiça brasileira aprovou mudanças recentemente. No mês passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que pessoas com mais de 70 anos agora podem escolher o regime de bens. Até então, o Código Civil obrigava esse público a casar apenas pelo regime de separação de bens.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Laísa Santos, especialista em planejamento patrimonial, família e sucessões do escritório Schiefler Advocacia, explica que a escolha por um regime de bens deve levar em consideração as especificidades não só do casal, mas de cada indivíduo.

“Alguns dos fatores que podem influenciar a escolha são a situação financeira do casal, os riscos das atividades profissionais exercidas por cada cônjuge, a existência de família anterior ao casamento atual e as expectativas e os valores pessoais”, exemplifica Santos.

Para Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia, a mudança aprovada pelo STF é positiva, por promover a autonomia individual e o direito de escolha, independentemente da idade.

“Permite que casais mais velhos decidam o que é melhor para sua situação específica, respeitando a igualdade entre os cônjuges. Para pessoas acima de 70 anos, isso significa mais liberdade para organizar seus assuntos financeiros e patrimoniais conforme desejarem, em harmonia com seus parceiros, sem serem limitadas por uma regra geral que pode não se adequar às suas necessidades”, diz Carvalho.

Quais são as características de cada regime de bens?

  • Comunhão parcial: Os bens adquiridos após o casamento são compartilhados entre os cônjuges, enquanto os bens que cada um possuía antes do casamento não são divididos. “É o regime padrão no Brasil, recomendado para a maioria dos casamentos, especialmente quando ambos os parceiros estão iniciando a vida juntos”, explica Carvalho.
  • Comunhão universal: Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente, independentemente de quando ou como foram adquiridos.
  • Separação total: Cada cônjuge mantém o controle e a propriedade de seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento quanto os adquiridos posteriormente. “É recomendado para casais que desejam manter total independência financeira ou quando ambos já possuem patrimônios significativos”, aponta Carvalho.
  • Separação obrigatória: Similar à separação total, é exigido por lei em certas circunstâncias, para proteger os interesses de ambos os cônjuges. Os maiores de 70 anos, por exemplo, não podiam escolher outro regime até a recente decisão do STF. Santos explica que o regime também se aplica àqueles que dependem de autorização para casar e a quem ainda não fez a partilha de bens do casamento anterior. “Apenas os bens que foram adquiridos comprovadamente por esforço comum serão partilhados e o cônjuge/companheiro sobrevivente não ostenta a qualidade de herdeiro”, diz Santos.
  • Participação final nos aquestos: Neste arranjo, de pouca adesão, cada cônjuge mantém seus bens separados, mas tem direito a uma parte dos bens adquiridos pelo outro cônjuge no caso de dissolução do casamento. Indicado para casais que desejam manter a independência financeira durante o casamento, mas concordam em compartilhar o crescimento econômico alcançado conjuntamente. Para Roberto Bolonhini Júnior, professor de Direito da Universidade São Judas, esse regime é praticamente “letra morta” no Código Civil pela dificuldade de aplicação. Segundo o docente, o modelo é um “misto” da comunhão universal de bens com a comunhão parcial. “Uma parte dos bens adquiridos durante o casamento será dividida entre os cônjuges que se divorciarem e uma parte pertencerá individualmente a cada um”, explica Júnior.
  • Regime misto: Essa é uma combinação personalizada dos regimes existentes. O modelo é ajustado às necessidades específicas de um casal, que deseja estabelecer regras específicas para a gestão de seus bens, e que não se encaixam nos regimes padrões, desde que não ultrapasse os limites da legislação brasileira e os princípios gerais do direito. “O instrumento que possibilitará a criação do regime patrimonial misto no casamento será o pacto antenupcial e, na união estável, o contrato de convivência”, acrescenta Santos.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • casamento
  • Conteúdo E-Investidor
  • direito
Cotações
09/07/2025 9h30 (delay 15min)
Câmbio
09/07/2025 9h30 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 4

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 5

    O que é CDI, como é feito o cálculo e como investir?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Conta de luz de graça? Nova Tarifa Social pode zerar a fatura de brasileiros
Logo E-Investidor
Conta de luz de graça? Nova Tarifa Social pode zerar a fatura de brasileiros
Imagem principal sobre o Novos preços das apostas da Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Dupla Sena passam a valer hoje (9)
Logo E-Investidor
Novos preços das apostas da Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Dupla Sena passam a valer hoje (9)
Imagem principal sobre o Farmácia Popular: lista atualizada de remédios grátis e dicas para economizar na próxima compra
Logo E-Investidor
Farmácia Popular: lista atualizada de remédios grátis e dicas para economizar na próxima compra
Imagem principal sobre o Quem são as 10 empreendedoras mais ricas do mundo? Veja o ranking
Logo E-Investidor
Quem são as 10 empreendedoras mais ricas do mundo? Veja o ranking
Imagem principal sobre o Bilionário por acaso? 7 fracassos que moldaram a trajetória de Jeff Bezos
Logo E-Investidor
Bilionário por acaso? 7 fracassos que moldaram a trajetória de Jeff Bezos
Imagem principal sobre o Quem tem TDAH pode se aposentar? Entenda os critérios
Logo E-Investidor
Quem tem TDAH pode se aposentar? Entenda os critérios
Imagem principal sobre o Este conselho simples de Warren Buffett ajuda pais a educarem financeiramente seus filhos
Logo E-Investidor
Este conselho simples de Warren Buffett ajuda pais a educarem financeiramente seus filhos
Imagem principal sobre o Autistas têm direito à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Logo E-Investidor
Autistas têm direito à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Últimas: Comportamento
Um guia para investidores jovens e experientes protegerem seu dinheiro em momentos de crise
Comportamento
Um guia para investidores jovens e experientes protegerem seu dinheiro em momentos de crise

Recorde de candidaturas para estágio na Goldman Sachs destaca competitividade e oportunidades de crescimento na indústria financeira.

05/07/2025 | 08h00 | Por John Waggoner, da Fortune
Quem são os brasileiros que fazem renda extra com venda de itens usados na web?
Comportamento
Quem são os brasileiros que fazem renda extra com venda de itens usados na web?

Venda de produtos de ‘segunda mão’ na OLX vira alternativa de renda diante do endividamento e do custo de vida

05/07/2025 | 07h30 | Por Igor Markevich
Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo
Comportamento
Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

Em tempos de volatilidade econômica, a riqueza se torna um tema cada vez mais politizado

29/06/2025 | 16h17 | Por Eleanor Pringle, da Fortune
Quanto custou o casamento luxuoso de Jeff Bezos em Veneza?
Comportamento
Quanto custou o casamento luxuoso de Jeff Bezos em Veneza?

Fundador da Amazon não economizou em festa de três dias na Itália

28/06/2025 | 11h02 | Por Jenne Andrade
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador