- Regra de transição até 2057 para estados ajustarem contribuição máxima ao Fecop a 1% do IBS, atendendo ao Rio de Janeiro
- Projeto estipula 30% de mulheres nas instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento no Comitê Gestor do IBS
- Lei deve respeitar princípios da anterioridade, podendo vigorar após 90 dias da publicação ou no ano seguinte se aprovada este ano, com efeito a partir de 2025, tema em análise no STF
O comitê encarregado da revisão da reforma tributária decidiu reinstaurar o imposto sobre herança em planos de previdência privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com algumas condições. Conforme relatado pelo Estadão, o novo relatório divulgado na segunda-feira (8) determina que investidores que mantiverem seus aportes no VGBL por mais de cinco anos estarão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Essa isenção, entretanto, não deve se aplicar ao PGBL, conforme os membros do grupo de trabalho. Os investidores em PGBL devem ser tributados independentemente do período de investimento. No entanto, esse detalhe ainda não está completamente definido e poderá ser revisado.
O intuito dessa cláusula temporal é prevenir que pessoas físicas transfiram seus investimentos para fundos VGBL apenas com o objetivo de evitar a tributação estadual sobre heranças. “Planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”, argumentou Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos membros do grupo, apontando que a prática é adotada pelas classes mais altas.
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O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) reforçou a avaliação de que PGBL e VGBL são usados como meios de evitar a tributação, ao transferir patrimônio para o VGBL no último momento para escapar do imposto. Ele mencionou que, atualmente, a alíquota máxima do tributo é de 8%, conforme resolução do Senado, mas defende que esse teto seja aumentado futuramente.
A pedido do deputado Ivan Valente, os parlamentares concordaram que grandes patrimônios serão sujeitos à alíquota máxima do ITCMD. A definição do que constitui “grandes patrimônios” ficará sob a responsabilidade dos Estados, que terão a prerrogativa de decidir se adotarão ou não essa cobrança.
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A tributação sobre PGBL e VGBL estava incluída na minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, como reportado pelo Estadão em junho, mas foi retirada após críticas negativas. No entanto, o tema é de grande interesse dos governadores, responsáveis pelo ITCMD, levando-os a pleitear o retorno dessa previsão.
Alguns estados, como Minas Gerais, já aplicam essa tributação, mas não há uma regra nacional unificada, o que tem gerado questionamentos judiciais. Em Minas, tanto VGBL quanto PGBL são taxados independentemente do prazo de aplicação. Já o Rio de Janeiro tributa apenas os PGBLs, não os VGBLs, enquanto São Paulo não impõe tributação sobre nenhum dos dois.
Seguro em previdência privada terá imposto?
O parecer dos legisladores reitera a proposta inicial do Ministério da Fazenda de tributar apenas os planos de previdência voltados para o planejamento sucessório, excluindo os que possuem cobertura de seguro, como indenizações por morte ou invalidez. Isso implica que os montantes acumulados ao longo dos anos serão tributados, enquanto as indenizações por seguro permanecerão isentas de impostos estaduais.
Se aprovada, a legislação complementar deve permitir que cada estado decida sobre a aplicação dessa cobrança em VGBL e PGBL, atualmente adotada por alguns governadores e enfrentando desafios judiciais. A entrada em vigor da lei deve respeitar os princípios da anterioridade, podendo ocorrer após 90 dias da publicação ou no ano seguinte, se aprovada este ano, com vigência a partir de 2025. A questão também está sob análise no Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral.
O Comitê Gestor em Brasília vai coordenar o funcionamento do IBS, abrangendo desde a fiscalização até a cobrança do imposto, em um esforço para harmonizar este sistema com a estrutura existente da Receita Federal para a CBS. Um Comitê de Harmonização entre os dois impostos, conforme definido no primeiro projeto de lei da reforma, será responsável por resolver questões de contencioso administrativo.
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O texto também prevê uma regra de transição até 2057 para que os estados ajustem sua contribuição máxima ao fundo de combate à pobreza (Fecop) a 1% do IBS, atendendo especialmente ao Estado do Rio de Janeiro, que atualmente supera esse limite.
Além disso, o projeto estipula uma quota mínima de 30% de mulheres nas instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento dentro do Comitê Gestor do IBS.
Entenda o imposto de herança na previdência em 13 pontos rápidos
- Comitê revisa reforma tributária, reintroduzindo imposto sobre herança em PGBL e VGBL com condições.
- Investidores no VGBL por mais de cinco anos ficarão isentos do ITCMD, segundo novo relatório.
- PGBL não terá isenção, mas detalhes ainda não estão definidos.
- Objetivo é evitar transferência de patrimônio para evitar tributação estadual.
- Deputado critica uso de PGBL e VGBL para evitar impostos sobre herança.
- Governadores pressionam por retorno da tributação, já aplicada em alguns estados.
- Legisladores reafirmam proposta original da Fazenda de tributar apenas planos de previdência para sucessão, excluindo os com seguro como indenizações por morte ou invalidez.
- Estados decidirão sobre tributação de VGBL e PGBL se aprovada legislação, já adotada por alguns governadores e enfrentando desafios judiciais.
- Lei respeitará princípios da anterioridade, podendo vigorar após 90 dias da publicação ou no ano seguinte se aprovada este ano, com efeito a partir de 2025, tema em análise no STF.
- Comitê Gestor em Brasília coordenará IBS, integrando fiscalização e cobrança com estrutura da Receita Federal para a CBS.
- Comitê de Harmonização resolverá questões de contencioso entre IBS e CBS conforme primeiro projeto de reforma.
- Regra de transição até 2057 para estados ajustarem contribuição máxima ao Fecop a 1% do IBS, atendendo ao Rio de Janeiro.
- Projeto estipula 30% de mulheres nas instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento no Comitê Gestor do IBS.