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Educação Financeira

Saiba como declarar seus investimentos em LCI no Imposto de Renda

Apesar de estar isento da tributação do IR, as letras de crédito precisam ser declaradas. Saiba como fazer

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

09/07/2024 | 16:16 Atualização: 09/07/2024 | 16:16

Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda (Foto: Adobe Stock)

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 acabou em maio, mas a entrega segue disponível desde que o contribuinte pague uma multa específica. Vale ressaltar que é aconselhável declarar o mais rápido possível para evitar problemas com o Fisco. No entanto, os investidores que possuem certas aplicações estão isentos de pagar o tributo.

Leia mais:
  • IR 2024: Conheça seis investimentos isentos de tributação
  • O que é LCI?
  • Investimento em LCI conta com o Fundo Garantidor de Crédito?
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É o caso das aplicações em Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). É mais um atrativo já que o título consegue manter uma boa performance sem ter uma parte do seu rendimento “mordido” pelo leão. A isenção, contudo, não tira a obrigatoriedade de declarar o bem.

Além disso, esse ativo pode contar com liquidez diária e a cobertura do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, que ajuda a preservar o patrimônio em caso de intervenção na instituição financeira emissora da letra de crédito.

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Para declarar os investimentos, o contribuinte do IR deve utilizar o programa de computador, site ou aplicativo do Meu Imposto de Renda. Segundo o Bora Investir, blog de conteúdos da B3, o investidor deve adicionar no espaço “Bens e Direitos” o Informe de Rendimentos das aplicações de renda fixa. O informe é um documento fornecido obrigatoriamente pelo banco ou corretora emissor da LCI. Confira o passo a passo:

  • Clique no botão “Novo”;
  • Selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos”;
  • Escolha o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
  • Na seção “Tipo de Beneficiário” informe se os títulos são seus ou de outra pessoa, se você estiver declarando para dependentes;
  • Selecione “105 – Brasil” no campo da “Localização (País)”
  • Digite o “CNPJ da Fonte Pagadora”, que é a instituição financeira pela qual você investiu;
  • Na sessão “Discriminação” informe os detalhes da aplicação, como o nome do emissor, se é LCI ou LCA, a data de vencimento e o número da conta na instituição financeira;
  • No caso de investimento por meio de uma conta conjunta, informe também o nome e o CPF ou CNPJ do segundo titular;
  • Digite os valores referentes às situações em 31/12 do ano fiscal (nesse caso, 2023) e da mesma data do ano anterior;
  • Clique em “OK” e finalize o processo!

O declarante deve, ainda, informar à Receita Federal os rendimentos dos seus ativos em LCI. Essa parte deve ser realizada na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, veja:

  • Clique na opção “Novo”;
  • Selecione a opção “12 – Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • Informe se o título é seu ou se é de outra pessoa, no caso de ser de algum dos seus dependentes no campo “Tipo de beneficiário”;
  • Na seção “Discriminação”, informe o CNPJ e o nome da corretora ou banco em que está aplicação;
  • Digite o “valor do rendimento” no campo de mesmo nome com a remuneração do título durante o período em que você está declarando;
  • Finalize ao clicar em “OK”.

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