O Certificado de Depósito Bancário (CDB) está disponível no mercado de ativos com ao menos três modalidades: a prefixada, a pós-fixada e a híbrida. Cada uma delas impacta de uma maneira na rentabilidade e na previsibilidade que o título oferece.
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Grosso modo, dá para imaginar uma balança: de um lado, variações maiores reduzem a previsibilidade. Do outro, essas mesmas flutuações mexem com os ganhos que o investidor pode ter. Quanto maior a segurança dos retornos, menor é o potencial de ganhos.
Alternativamente, quem se sujeita a maiores variações vê crescer a possibilidade de obter um “pingado” a mais, inesperado. Mas não se engane: a flutuação também pode vir abaixo da expectativa. É por isso que se fala em “potencial de ganhos” e não em “ganhos certos”.
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Para entender as vantagens de investir em um CDB prefixado, é preciso saber o que ele oferece e, sobretudo, em detrimento de quê. Só assim o investidor pode ter certeza de que esse é o produto que melhor se adequa a seus objetivos.
CDB prefixado
Antes de adquirir o título, a taxa de juros (que determina a remuneração) já é conhecida. Ou seja, o contratante sabe de antemão qual será o lucro no futuro. Por exemplo: se o Certificado de Depósito Bancário oferecer rendimento de 10% ao ano, esse será o ganho auferido no fim do contrato, sem tirar nem pôr. Se forem aplicados R$ 1 mil, serão retornados R$ 1,1 mil após 12 meses.
Essa é uma das características que confere sensação de segurança ao ativo, agradando aos perfis mais conservadores e aos investidores menos experientes. Portanto, se a prioridade é estabilidade e ganhos pré-estabelecidos para cumprir um planejamento, a vantagem do CDB prefixado é conferir segurança ao investidor.
A título de comparação, um CDB híbrido oferece uma parte dos ganhos de forma prefixada e outra vinculada a uma taxa de juros do mercado como, por exemplo, a Selic (principal referência dos juros do País). Nesse modelo, existe margem para variações, ainda que uma parte dos rendimentos siga pelo caminho da estabilidade, acordada previamente.
Outro ponto forte a favor do investimento em CDB (em todas as modalidades) é a cobertura de R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Caso a instituição escolhida para aplicação não arque com suas dívidas, o investidor recebe o dinheiro de volta, até esse valor limite. Mais um fator que confere segurança ao ativo.
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O investidor que optar por adquirir um CDB, de qualquer modalidade, deve considerar a incidência de Imposto de Renda (IR). A cobrança de IR sobre o CDB segue uma tabela regressiva, considerando o prazo para resgate. Quanto maior o tempo de aplicação, menor é a alíquota que incide sobre o valor. Isto é, a cobrança de impostos regride com o passar do tempo, da seguinte maneira:
- Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
- Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
- Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Antes de comprar qualquer produto, como o CDB, é recomendada a busca por um especialista em finanças. Desse modo, não só as necessidades do cliente são identificadas, como o perfil do investidor também será levado em consideração na hora de escolher o ativo que melhor se adequa a ele. Riscos e prejuízos desnecessários também podem ser evitados.