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Previdência privada: é possível fugir do imposto sobre herança?

Especialistas apontam alternativas para evitar as taxações

Previdência privada: é possível fugir do imposto sobre herança?
Previdência privada: é possível fugir do imposto sobre herança? Foto: Adobe Stock

A aprovação do segundo projeto de lei da reforma tributária no Congresso Nacional na última quarta-feira (10) trouxe mudanças significativas para o cenário da previdência privada no Brasil. A principal delas reside na inclusão de planos de previdência privada aberta na tributação de heranças e doações, até então isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Na lei vigente, os planos de previdência privada, como os Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) e Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), possuem isenção tributária, enquanto as heranças são tributadas pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode alcançar até 8% em estados com legislação progressiva.

A reforma tributária, no entanto, propõe mudanças significativas. O texto em discussão sugere a tributação progressiva dos planos de previdência privada, gerando incertezas entre investidores e especialistas. Felipe Ibañez, especialista em Blindagem e Sucessão Patrimonial da A7 Capital, explica que essa mudança pode impactar severamente aqueles que utilizam a previdência como instrumento de acumulação patrimonial, de acordo com matéria do E-Investidor.

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“As pessoas aportam na previdência pensando em suas aposentadorias ou sucessão. Se fosse pela rentabilidade, há ativos no mercado com retornos maiores, mas não é assim que o governo enxerga”, explica Ibañez.

Samir Choaib, advogado tributarista do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, ressalta que a reforma tributária visa atingir especificamente os planos previdenciários que são estruturados como investimentos financeiros, em vez de seguros. “Há diversos planos de previdência com estratégias diferenciadas, sejam mais arrojadas, moderadas ou conservadoras. Porém, o principal apelo da previdência privada continua a ser o planejamento sucessório”, explica Choaib.

Diante desse cenário de mudanças iminentes, investidores e especialistas começam a buscar alternativas para minimizar o impacto fiscal. Entre as estratégias sugeridas estão:

1. Seguro de vida resgatável:

Uma opção em ascensão no Brasil, o seguro de vida resgatável oferece liquidez e vantagens fiscais significativas, com apólices mínimas de dez anos. “Não é possível caracterizar o seguro de vida como investimento por conta da sua natureza jurídica, não permitindo que ele entre no inventário. Mesmo assim, o prêmio pode ser ancorado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) junto a taxas pré-fixadas, ajudando na rentabilidade”, explica Ibañez. O especialista, porém, alerta que as seguradoras podem exigir requisitos sobre a saúde e riscos do segurado.

2. Holding familiar

Uma estratégia de proteção patrimonial, a holding familiar permite a transferência de patrimônio de forma mais controlada e com menor incidência de impostos sobre herança.

“Na eventual ausência de algum sócio, será cobrado o imposto sobre o percentual que esse cotista tem na holding. Se o patriarca se colocou como cotista de 10% do patrimônio, a tributação será sobre esse percentual”, explica Sandro Alves, da Terra Investimentos.

3. Doação

Antecipar doações de bens aos herdeiros antes das mudanças legislativas é outra estratégia válida para minimizar a carga tributária.

“Temos dito aos nossos clientes: você está querendo resolver a sua sucessão por agora? Pegue os imóveis que você tem e doe para os herdeiros, porque a alíquota ainda não mudou”, sugere Ibañez.

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Embora a reforma tributária ainda precise passar por etapas adicionais antes de ser implementada em 2025, a incerteza jurídica já impulsiona muitos investidores a buscar alternativas de planejamento sucessório mais seguras e eficazes, a fim de fugir dos impostos sobre herança. Atenção e consultoria especializada são fundamentais para adaptar as estratégias à medida que o cenário legislativo evolui.

Colaborou: Gabrielly Bento.