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Educação Financeira

Reforma Tributária: entenda as mudanças na cobrança do imposto sobre heranças

A sucessão patrimonial deve ter mudanças nos impostos com a reforma; veja o que será tributado nas heranças e doações

Reforma Tributária: entenda as mudanças na cobrança do imposto sobre heranças
(Foto: Envato Elements)
  • O ITCMD, tributo estadual sobre heranças e doações, terão alíquotas progressivas e teto de até 8%
  • Moradores de alguns Estados podem ver o imposto mais que dobrar, já que antes cada ente era livre para definir a sua taxa
  • Herança e doações de imóveis e bens (no Brasil e no exterior) e planos da previdência complementar estão na mira da reforma

A reforma tributária tem movimentado os noticiários nas últimas semanas. Quem terá algum tipo de herança para transmitir ou receber está de olho nas mudanças. Isso porque o texto de regulamentação aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10) não apenas propôs mudanças em como as alíquotas vão incidir sobre o patrimônio, mas também prevê a tributação em casos que hoje ainda são isentos.

No escritório de advocacia Choaib, Paiva e Justo, a procura por consultas para a elaboração de inventário extrajudicial e planejamento sucessório está crescendo nos últimos meses. “Já executamos 25% a mais de planejamentos sucessórios em 2024”, revelou Samir Choaib, responsável pelas áreas de planejamento patrimonial e tributário. Muito dessa procura, segundo ele, se deve ao fato de que as famílias estão buscando meios de reduzir os impactos dos impostos na transmissão de bens com a reforma tributária.

Outro especialista que viu essa movimentação é Daniel Duque, fundador e CEO da consultoria Herdei. “Observamos um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao assunto nos últimos meses”, diz. Duque diz que o pós-pandemia da covid-19 fez com que muitas pessoas entendessem a importância e necessidade do planejamento sucessório.

Alterações das propostas pela reforma tributária têm feito muita gente ir atrás da consultoria. “Muitos estão preocupados com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento”, completa.

O que muda na herança e doação de imóveis com a reforma tributária?

Entre as novas regras que devem vigorar com a aprovação da reforma tributária — que ainda será votada no Senado para, então, ir à sanção presidencial — foi determinado que os Estados adotem alíquotas progressivas no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Hoje, elas variam entre 2% e 8% sobre o valor dos bens e direitos, sendo que algumas legislações estaduais têm o percentual fixo para a taxa.

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A maioria das unidades federativas do País já adota algum grau de progressividade na cobrança do imposto sobre herança. O Rio de Janeiro, por exemplo, já conta com seis alíquotas que variam entre 4% e 8%, de modo que a adaptação ao texto legal da reforma tributária não deve gerar grande impacto para os fluminenses. Mas estados como São Paulo, Minas Gerais e Amazonas terão de se adaptar à nova regra e legislar sobre o tema, visto que contam com alíquotas fixas.

“São Paulo ainda é um dos Estados que têm a alíquota mais baixa, de 4%. Mas já faz algum tempo que vêm ocorrendo discussões sobre um aumento. A probabilidade de aumentar a partir de 2025 é muito alta”, alerta Choaib. Desde maio deste ano, um projeto de lei foi apresentado à Assembleia Legislativa de São Paulo prevendo alíquotas progressivas do imposto sobre herança que gradualmente chegam a 8%.

Entretanto, as mudanças da reforma tributária em relação ao patrimônio e heranças devem começar a valer de forma gradual. A entrada plena em vigor ocorrerá apenas em 2033. Ainda assim, para quem quer aproveitar a atual alíquota do seu Estado, ainda dá tempo. Abaixo, o E-Investidor levantou as taxas para transmissão “de cujus” (quando alguém falece e deixa bens) e para doações.

Como será o imposto sobre herança nos planos de previdência?

Nem a previdência complementar conseguiu sair ilesa do projeto da reforma tributária. A proposta aprovada na Câmara deu aval para a incidência do ITCMD na previdência sobre os Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — nesta modalidade, se o plano tiver mais de 5 anos estará isento do imposto.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo E-Investidor, existem diferentes planos de previdência que são estruturados — e alocados — como um ativo de investimento complementar. Por isso, os planos previdenciários sem uma natureza securitária, mas de aplicação financeira, foram alvo da lei complementar da reforma tributária.

Sandro Alves, head de Seguros, Consórcios e Previdência da Terra Investimentos, explica que o imposto visa atingir as pessoas que têm alocado um alto patrimônio financeiro na previdência para, na hora do resgate, não passar pela cobrança do imposto. “Muitos acabam fazendo a transmissão patrimonial por meio da previdência, que não foi criada com essa finalidade — e o governo, ao perceber isso, encontrou uma oportunidade de arrecadação.”

Reforma abriu caminho para tributar bens no exterior

Nem mesmo o exterior foi poupado. Ou melhor, as heranças de quem tem bens no exterior, ou eram residentes de outros países ou que tiveram o inventário processado fora do Brasil também podem ser cobrados pelo ITCMD. Hoje, em todos esses casos, não há tributação.

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O advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cassiano Menke, explica que a atual legislação tinha uma “lacuna” em relação aos imóveis, bens e direitos em participações societárias situados no exterior. Além disso, não havia a definição dos órgão competentes para cobrar os impostos desses patrimônios.

“A nova regra da reforma tributária será: para um imóvel ou bem que está no exterior, o imposto será cobrado pelo Estado onde reside quem doa ou morreu. Se o doador ou de cujus vive no exterior, o ITCMD vai para o Estado em que residem os donatários ou sucessores”, explica.

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