No Tesouro Direto, existem duas taxas principais que o investidor deve considerar: a primeira é a da B3, a bolsa brasileira, que cobra uma taxa de custódia de 0,2% ao ano sobre o valor dos títulos públicos que o investidor compra. Essa taxa é uma cobrança para arcar com os custos de manter as aplicações financeiras seguras e registradas na plataforma de sua preferência.
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A segunda é a taxa de administração, negociada entre o investidor e a instituição e que pode variar bastante. Para facilitar sua escolha, o Tesouro Direto disponibiliza um ranking das taxas cobradas por cada instituição em seu site. A taxa pode ser anual, forma mais comum, ou por operação. Se for anual, ela é cobrada no momento da compra do título e cobre o primeiro ano de aplicação. Se o investidor vender o títulos públicos antes de completar um ano, essa taxa não será devolvida. Para títulos com vencimento inferior a um ano, a taxa é proporcional ao prazo do título.
Datas de Cobrança das Taxas
As taxas de administração acumuladas são cobradas semestralmente. A cobrança ocorre no primeiro dia útil de janeiro ou de julho, desde que o valor acumulado das taxas ultrapasse R$ 10,00. Além disso, as taxas também são cobradas em eventos de custódia, como resgates antecipados, pagamento de juros ou vencimento dos títulos, independentemente do valor acumulado.
Para títulos adquiridos a partir de 06/04/2009, as taxas são acumuladas no extrato a cada dia e cobradas semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou julho, quando o valor das taxas acumuladas ultrapassar R$ 10,00, ou em eventos de custódia.
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Esse sistema garante que o investidor esteja sempre ciente de quando e como as taxas serão cobradas, facilitando o planejamento financeiro e a gestão dos investimentos no Tesouro Direto.