O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um dos produtos de renda fixa mais populares no mercado financeiro. Emitido por instituições financeiras, ele pode ser encontrado com facilidade e atende a necessidades de investidores diversos.
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O título de renda fixa é um instrumento de captação de recursos e funciona como um empréstimo: ao contratar o ativo, o titular deixa seu dinheiro sob a custódia do banco ou corretora, em troca de uma remuneração a juros, no vencimento do prazo. Em posse do dinheiro, a instituição pode oferecer empréstimos a outras pessoas físicas ou jurídicas e financiar outras atividades no mercado.
O CDB pode ser negociado sob três formatos diferentes: prefixado, pós-fixado e híbrido. Este último é uma combinação das outras duas modalidades, em que uma parte do retorno é pré-estabelecido e a outra fica vinculada a uma taxa ou índice variável. Um dos indexadores mais comuns para o CDB é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Ele se refere à taxa de empréstimos entre bancos.
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O CDI está no patamar de 10,65% ao ano, orbitando a principal referência dos juros brasileiros, a taxa Selic (hoje, em 10,5% ao ano). Se um CDB oferece retorno de 100% do CDI, significa que ao final de um ano de aplicação, o título devolverá valor muito próximo ao acumulado da Selic em 12 meses. No entanto, é possível encontrar ativos dessa natureza que devolvem até 130% sobre o CDI. Nesta matéria, o E-Investidor aborda quando esses investimentos podem valer a pena.
Se forem aplicados R$ 1 mil a um CDB com rendimento de 100% do CDI (isto é, 10,65% ao ano) pelo período de 12 meses, o investidor receberá R$ 106,5 ao vencimento do título. É preciso descontar a alíquota de 17,5% do Imposto de Renda (IR), que resulta em retorno líquido de R$ 87,86 para o titular.
Vale lembrar que o IR incide de forma regressiva sobre o CDB. Ou seja, quanto maior o tempo de aplicação, mais vantajosos são os rendimentos. As alíquotas são divididas em quatro faixas, da seguinte maneira:
- Até 180 dias de aplicação: alíquota de 22,5% de IR;
- Entre 181 e 360 dias: alíquota de 20%;
- Entre 361 e 720 dias: alíquota de 17,5%;
- Acima de 720 dias: alíquota de 15%.
Vale lembrar que o CDB possui cobertura de R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Dessa forma, caso a instituição escolhida para aplicação não possa arcar com seus débitos, o investidor recebe o dinheiro de volta, até esse valor limite.
Mesmo assim, é preciso pesquisar antes de tomar qualquer decisão, por mais atrativo que um CDB possa parecer. Além disso, a busca por profissionais de finanças capacitados é sempre recomendada, para reduzir riscos e entender quais ativos atendem melhor as necessidades de cada investidor.
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