O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) realiza na tarde de quinta-feira (8) a sua Reunião Extraordinária, na qual irá deliberar sobre a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 2023. Conforme apurou o Estadão/Broadcast nesta matéria, o governo estuda a possibilidade de repassar aos trabalhadores R$ 15,12 bilhões do montante. Esse valor, no entanto, ainda precisa ser aprovado no encontro do CCFGTS.
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Vale lembrar que, no último ano, o FGTS alcançou um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões — o maior resultado de sua história. O número atípico veio a partir de retornos de aplicações e de operações de crédito, segundo a Caixa Ecônomica Federal. Além disso, um acordo firmado com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, contribuiu com R$ 6,5 bilhões para o resultado positivo do FGTS no período.
Para se ter uma ideia, em 2022, o lucro do FGTS havia sido de R$ 12,7 bilhões — um valor 45,73% inferior ao registrado em 2023. Na época, houve a decisão de repassar 99% da quantia. Dessa forma, era necessário multiplicar o saldo que a pessoa tinha em conta em 31 de dezembro de 2022 pelo índice de 0,02461511 — assim, quem possuísse R$ 1 mil na data, por exemplo, deveria ganhar R$ 24,61511.
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Os trabalhadores ainda não conseguem saber ao certo quanto receberão do lucro do FGTS em 2024. Após a reunião do CCFGTS, porém, já será possível calcular o valor que cairá na conta dos profissionais brasileiros.
Quem tem direito a receber uma parte do lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em conta no FGTS em 31 de dezembro de 2023 têm direito ao dinheiro. A distribuição do valor ocorre de forma proporcional. Dessa forma, quanto maior o saldo que o empregado tinha em 31 de dezembro do ano passado, maior será a quantia que ele receberá agora. Ou seja, quem possuía R$ 2 mil em conta vai ganhar mais do que quem tinha R$ 1 mil de saldo.
Quando o lucro do FGTS será depositado na conta?
Após definir o percentual do lucro que será distribuído, a Caixa deve realizar o repasse dos valores aos trabalhadores até o dia 31 de agosto deste ano.
No entanto, vale ressaltar que os valores não poderão ser sacados imediatamente pelo profissional na data, pois os empregados só conseguem solicitar o dinheiro caso se enquadrem em alguma das regras de resgate do FGTS.
Esses recursos, portanto, vão “engordar” o saldo do cidadão. Isso significa que da próxima vez que o trabalhador fizer um resgate — se for demitido sem justa causa ou usar o saque-aniversário, por exemplo —, ele terá um valor maior à sua disposição.
Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?
O FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa. No início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Ao atenderem determinados critérios, os profissionais podem resgatar o total depositado em seus nomes. Entre as opções que dão direito ao saque do dinheiro do FGTS, estão previstas:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque calamidade);
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças Graves;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a setenta anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque de conta inativa com saldo inferior a R$ 80.
O que mudou no rendimento do FGTS?
As contas do FGTS contam com um rendimento mensal correspondente a juros de 3% ao ano (a.a) mais a Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central. Em junho de 2024, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a alteração da regra que determina esses retornos.
A diferença é que agora, se essa correção de 3% a.a mais a TR ficar abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma forma de compensação ao trabalhador. Com isso, está garantido que, em qualquer cenário, o profissional terá seu saldo corrigido ao menos pela inflação.
Como consultar o saldo do FGTS?
A qualquer momento, o cidadão pode conferir o dinheiro que possui no fundo. Para fazer isso, o primeiro passo é instalar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma pela primeira vez, o usuário deve clicar em “Cadastre-se” e indicar cada dado solicitado: CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. Em seguida, precisa criar uma senha numérica, com pelo menos seis dígitos.
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O trabalhador vai receber então um código via SMS no telefone cadastrado. Com o número em mãos, ele precisa informar o código recebido na plataforma e ativar a sua conta. Por e-mail, terá acesso a uma mensagem de confirmação. Ele deve acessar o link que foi enviado e realizar o primeiro login no aplicativo. Depois disso, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional.
Após responder as questões, o usuário precisa ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”. Ao terminar esse procedimento, ele terá acesso completo ao app FGTS. Logo na primeira tela, conseguirá ver o dinheiro que possui no fundo na aba “Saldo total”.
Como sacar o dinheiro do FGTS?
Caso o profissional se enquadre em alguma das situações permitidas por lei para sacar o dinheiro, ele pode solicitar o resgate do valor pelo app FGTS. Basta indicar uma conta em qualquer instituição bancária. O dinheiro estará disponível após cinco dias úteis.
Por meio da plataforma, o cidadão também consegue fazer o download de documentos (caso seja necessário em sua modalidade de saque), além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o resgate.
Já quem optar pela forma tradicional de retirada nas agências deve comparecer nas unidades de atendimento da Caixa apresentando a documentação necessária de acordo com a sua modalidade de saque do FGTS.
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