Após a morte de um ente querido, além do luto e da necessidade de lidar com questões emocionais, muitas pessoas se deparam com a complexa questão das dívidas deixadas por falecidos. Será que os filhos são responsáveis pelas dívidas dos pais? Este é um tema que gera muitas dúvidas e, por isso, é importante esclarecer a legislação e os direitos envolvidos.
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Conforme estabelecido pelo artigo 1.997 do Código Civil do Brasil, quando um indivíduo falece, as suas obrigações financeiras não são automaticamente perdoadas ou repassadas para seus sucessores. O processo que deve ser seguido é o seguinte:
- Inventário e partilha de bens: primeiro, é realizado um inventário dos bens e dívidas do falecido, que pode ser judicial ou extrajudicial.
- Pagamento das dívidas: as dívidas são pagas com os bens deixados, e os credores têm prioridade. Ou seja, antes de qualquer patrimônio ser dado aos herdeiros, as pendências são pagas com o que foi deixado pelo falecido.
Como explicamos nesta reportagem, os herdeiros não assumem as dívidas do falecido, mas podem receber um patrimônio reduzido pelos débitos que foram quitados. Caso o valor do patrimônio não seja suficiente para saldar todas as dívidas, os herdeiros não são obrigados a cobrir o saldo restante com seus próprios bens.
Em outras palavras, se a herança deixada pelo falecido não for suficiente para quitar todas as obrigações, os credores poderão não receber a totalidade ou parte do valor que lhes é devido, pois a responsabilidade dos herdeiros está restrita ao valor dos bens.
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Em resumo, no Brasil, as dívidas são pagas com os ativos deixados pelo falecido, e os herdeiros não são responsáveis por essas dívidas além do valor da herança que recebem. A legislação prevê que as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio deixado, e qualquer valor adicional não é cobrado dos herdeiros.
Colaborou: Gabrielly Bento.