A herança, tema delicado e muitas vezes permeado por dúvidas e incertezas, gera questionamentos sobre como funciona a divisão de bens, pagamento de dívidas e trâmites legais após o falecimento de um ente querido.
Leia também
Para auxiliar nesse momento, este guia reúne 5 dúvidas sobre a herança no Brasil, confira:
Como fica a herança de quem não tem filhos?
No Brasil, a herança é um direito garantido pela Constituição, não pode ser negada a ninguém, exceto em casos particulares estabelecidos por lei, e sua distribuição é regida pelo Código Civil. Conforme o artigo 1.829, a sucessão legítima segue uma ordem específica:
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
- Herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
- Herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.
Conforme explicamos nesta reportagem, quando não há testamento, a divisão da herança segue a ordem de sucessão prevista por lei. Se uma pessoa falecida não tiver filhos, a herança será destinada ao cônjuge.
Na ausência deste, passa aos ascendentes (pais ou avós). Caso não haja herdeiros necessários, a herança vai para os herdeiros facultativos.
Publicidade
Entretanto, se o falecido deixar um testamento, a partilha será conforme suas diretrizes, respeitando que 50% do patrimônio deve ser destinado aos herdeiros necessários.
Quando a pessoa morre no Brasil, o que acontece com as dívidas?
Nesta reportagem, mostramos que as dívidas do falecido não são automaticamente transferidas para os herdeiros ou perdoadas. O procedimento correto envolve:
- Inventário e Partilha de Bens: Primeiro, é realizado um inventário dos bens e dívidas do falecido, que pode ser judicial ou extrajudicial.
- Pagamento das Dívidas: As dívidas são pagas com os bens deixados, e os credores têm prioridade. Ou seja, antes de qualquer patrimônio ser dado aos herdeiros, as pendências são pagas com o que foi deixado pelo falecido.
Importante salientar que os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seus bens pessoais, apenas com o valor da herança recebida.
Assim, os sucessores não assumem as obrigações financeiras do falecido, porém podem herdar um conjunto de ativos reduzido após a quitação das obrigações. Caso o valor dos ativos não cubra integralmente os débitos pendentes, os herdeiros não são obrigados a quitar o saldo remanescente com seus próprios recursos.
Se os recursos deixados pelo falecido não forem suficientes para saldar todas as suas obrigações financeiras, os credores podem não receber a totalidade ou parte do valor devido, dado que sua responsabilidade é limitada ao montante total da herança disponível.
Como declarar heranças no Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda, no caso de recebimento de bens por herança, é um procedimento obrigatório no ano seguinte ao recebimento dos ativos financeiros, bens ou imóveis.
Para realizar esse procedimento, é essencial que o inventário e o processo de partilha de bens estejam completamente finalizados. A documentação inclui o formal de partilha ou carta de adjudicação, documentos que detalham a divisão dos bens, assim como a matrícula ou escritura do imóvel.
Confira o passo a passo para declarar herança no Imposto de Renda:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Inclua os bens na seção “Bens e Direitos”;
- Grupo 01 – Bens Imóveis: Crie uma nova ficha e selecione o código correspondente à categoria do imóvel herdado;
- Preencha as informações do imóvel: Insira dados como endereço completo, matrícula, área do terreno e valor da sua parte no bem;
- Discriminação: Especifique que o imóvel foi recebido por herança, mencionando nome e CPF do falecido e seu percentual de participação.
Além disso, o E-Investidor explicou que o contribuinte deve inserir o valor correspondente à sua parte no imóvel na data de referência. Por exemplo, se um imóvel no valor de R$ 1 milhão foi dividido entre quatro herdeiros, cada um deve declarar R$ 250 mil.
Publicidade
Adicionalmente, é necessário incluir o imóvel recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código “14 – Transferências Patrimoniais, Doações e Heranças”. Nesta seção, devem ser detalhados o nome e CPF do doador (no caso, o falecido) e o valor do bem recebido.
Vale lembrar que doações são isentas de impostos, portanto, não há incidência de tributação sobre o valor do imóvel recebido por herança.
Todos os herdeiros devem concordar para vender um imóvel de herança?
Sim. Para vender um imóvel herdado, todos os herdeiros devem concordar. Se todos estiverem de acordo, a venda pode ser autorizada judicialmente e formalizada pelo inventariante. Se o inventário não estiver finalizado, a venda pode ocorrer através da cessão de direitos hereditários ou por alvará judicial.
“Os custos financeiros são os mesmos e, ordinariamente, a cargo do adquirente, como são as taxas e emolumentos devidos ao cartório de notas e de registro de imóveis, assim como o Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI)”, afirma Rodrigo Arantes Barcellos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados para o E-Investidor.
- E se um dos herdeiros não concordar?
Se um dos herdeiros não concordar com a venda, é necessário buscar uma solução judicial. A propriedade indivisível exige que qualquer venda ofereça preferência aos outros herdeiros. Se não houver acordo, pode-se acionar a “extinção de condomínio” para forçar a venda judicial e a partilha do valor recebido.
Quando os herdeiros não recebem bens específicos individualmente designados, mas sim participações proporcionais nos bens herdados, surge o conceito de “condição de condomínio”. Para resolver essa situação, é necessário recorrer ao tribunal quando não há consenso quanto à venda dos bens.
Publicidade
“Se o bem imóvel ficar em condomínio de herdeiros, aquele(s) que deseja(m) vender deverá oferecer primeiro ao outro, a fim de exercer sua preferência, isso é, pagando a(s) quota(s) parte(s)”, explica Barcellos.
Caso não haja acordo para a venda, o processo de inventário prossegue com a distribuição dos ativos entre os herdeiros. O juiz então ordena a venda judicial dos bens e a distribuição proporcional dos recursos obtidos, garantindo a divisão adequada para cada um.
Colaborou: Gabrielly Bento.