• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
18/05/2026 8h37 (delay 15min)
Câmbio
18/05/2026 8h37 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso

  • 2

    Stablecoins não são moeda e não deveriam pagar IOF, diz especialista

  • 3

    Por que as ações da Nubank (ROXO34) derreteram após o balanço?

  • 4

    O novo comportamento da alta renda: como a concentração de riqueza mudou os gastos dos mais ricos

  • 5

    Conheça a especialista do Goldman Sachs que está sempre ao lado dos atletas

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como famílias sem internet podem consultar o vale? Veja dicas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: herdeiros são obrigados a declarar? Entenda a influência do valor da herança
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: este é o horário limite para enviar a declaração sem atrasos
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Imagem principal sobre o Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Logo E-Investidor
Mega-Sena 30 anos: o prêmio do sorteio comemorativo pode acumular igual à extração regular?
Imagem principal sobre o 2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Logo E-Investidor
2º lote da restituição do IR 2026: veja a data exata do pagamento
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: muitos idosos não sabem desta regra sobre a declaração
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos estão livres da declaração? Entenda como funciona
Últimas: Educação Financeira
Vale esperar o dólar cair? Conheça a estratégia que reduz riscos em tempos de guerra
Educação Financeira
Vale esperar o dólar cair? Conheça a estratégia que reduz riscos em tempos de guerra

A tática, que consiste em fazer aportes regulares independentemente da cotação dos ativos, pode ajudar a suavizar efeitos da volatilidade

17/05/2026 | 07h00 | Por Beatriz Rocha
Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso
Educação Financeira
Sem segredo: como a alta renda protege o patrimônio — e o que o investidor pode aprender com isso

Disciplina, diversificação real e menor liquidez ajudam a evitar decisões impulsivas — principal diferencial na construção de riqueza no longo prazo

16/05/2026 | 05h30 | Por Ana Ayub
Governo avança na regulamentação da reforma tributária; veja as novidades
Educação Financeira
Governo avança na regulamentação da reforma tributária; veja as novidades

Sistema muda regras para aluguel e venda de imóveis, além de ampliar fiscalização sobre investidor imobiliário

14/05/2026 | 05h00 | Por Beatriz Rocha
Santander passa a financiar até 90% do valor do imóvel
Educação Financeira
Santander passa a financiar até 90% do valor do imóvel

Valor máximo financiado era equivalente a 80% do valor do bem

13/05/2026 | 19h10 | Por Redação E-Investidor

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador