• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
02/03/2026 11h33 (delay 15min)
Câmbio
02/03/2026 11h33 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Geração Z impulsiona volta do vinil e dos livros físicos, e isso pesa no bolso dos pais

  • 2

    Como a guerra entre os EUA, Israel e o Irã pode afetar bolsa, dólar e petróleo; ouro e prata sobem quase 3%

  • 3

    Pix em 2026: aproximação, pagamentos automáticos e novas regras moldam o futuro

  • 4

    IR 2026: nova lógica tributária coloca imóveis e sucessão no centro do debate; o que muda?

  • 5

    Ibovespa hoje: petróleo dispara com guerra no Oriente Médio e Bolsa recua apesar de forte alta da Petrobras

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (02)?
Logo E-Investidor
Aposentados do INSS: qual grupo recebe hoje (02)?
Imagem principal sobre o IPVA de São Paulo 2026: datas de vencimentos da terceira parcela já estão liberadas
Logo E-Investidor
IPVA de São Paulo 2026: datas de vencimentos da terceira parcela já estão liberadas
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo App Meu Social
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como consultar a situação do vale de recarga pelo App Meu Social
Imagem principal sobre o Bolsa Família libera calendário de março de 2026; veja as datas
Logo E-Investidor
Bolsa Família libera calendário de março de 2026; veja as datas
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de rendimentos dos dependentes?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: o que é a omissão de rendimentos dos dependentes?
Imagem principal sobre o Moradores de Juiz de Fora (MG) podem solicitar o saque calamidade do FGTS, após fortes chuvas
Logo E-Investidor
Moradores de Juiz de Fora (MG) podem solicitar o saque calamidade do FGTS, após fortes chuvas
Imagem principal sobre o Chuvas intensas: saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Minas Gerais
Logo E-Investidor
Chuvas intensas: saque calamidade do FGTS é liberado para moradores de Minas Gerais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: como saber quais são os locais de revenda credenciados?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: como saber quais são os locais de revenda credenciados?
Últimas: Educação Financeira
Plataforma aposta na infância para mudar a relação das pessoas com o dinheiro
Educação Financeira
Plataforma aposta na infância para mudar a relação das pessoas com o dinheiro

Plataforma Dinx chega em 2026 com metodologia comportamental, jogos e conteúdos lúdicos para formar hábitos financeiros desde os 3 anos, em meio ao alto endividamento das famílias

01/03/2026 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
Pix em 2026: aproximação, pagamentos automáticos e novas regras moldam o futuro
Educação Financeira
Pix em 2026: aproximação, pagamentos automáticos e novas regras moldam o futuro

Com quase 90% de adesão entre adultos, sistema do Banco Central amplia presença no varejo, avança em cobranças recorrentes e endurece o cerco contra fraudes

28/02/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
IR 2026: nova lógica tributária coloca imóveis e sucessão no centro do debate; o que muda?
Educação Financeira
IR 2026: nova lógica tributária coloca imóveis e sucessão no centro do debate; o que muda?

Em encontro virtual e gratuito, a advogada Maria Carolina Gontijo esclarece o que mudou e quais cuidados devem ser tomados ao preencher a declaração deste ano

27/02/2026 | 14h00 | Por Isabel Rocha
Termina hoje prazo de entrega do informe de rendimentos; confira o que fazer se não receber
Educação Financeira
Termina hoje prazo de entrega do informe de rendimentos; confira o que fazer se não receber

Empresas, bancos e corretoras devem disponibilizar o documento até esta sexta-feira (27); informe reúne rendimentos e serve de base para evitar inconsistências na declaração

27/02/2026 | 08h00 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador