• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
05/04/2026 13h53 (delay 15min)
Câmbio
05/04/2026 13h53 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

  • 2

    Guerra no Irã afasta turistas, derruba vendas de luxo em 50% no Oriente Médio e acende alerta entre marcas globais

  • 3

    Chocolates estão 16% mais caros: vale a pena investir no ETF que acompanha os preços do cacau?

  • 4

    O IPO da SpaceX é ótimo, mas não vai gerar um retorno de 100 vezes o investimento

  • 5

    Ibovespa hoje: PRIO (PRIO3) salta com disparada do petróleo; RD Saúde tomba

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostas são premiadas após acertarem menos números
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: quantas apostas dividiram prêmio de R$ 40 milhões?
Imagem principal sobre o Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Logo E-Investidor
Quando será o próximo sorteio da Dupla Sena, após a Dupla de Páscoa 2026?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: veja os números sorteados do prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou online? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: apostou presencialmente? Veja como resgatar o prêmio de R$ 40 milhões
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: até quando o prêmio de R$ 40 milhões pode ser pago?
Imagem principal sobre o Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Logo E-Investidor
Dupla de Páscoa 2026: relembre quantas apostas ganharam no ano passado
Últimas: Educação Financeira
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso
Educação Financeira
A Páscoa ficou mais cara? Chocolate e bacalhau explicam por que a conta pesa no bolso

Da crise do cacau ao câmbio, entenda o que está por trás da alta dos preços dos itens mais buscados nesta data

04/04/2026 | 05h30 | Por Igor Markevich
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração
Educação Financeira
Imposto de Renda 2026: E-Investidor lança guia gratuito para ajudar na declaração

Tenha acesso a um checklist exclusivo para não cair na malha fina e ainda aumentar a sua restituição

03/04/2026 | 08h00 | Por Bruna Canellas
O que o governo faz com o seu Imposto de Renda? Do desconto na fonte ao destino no orçamento público
Educação Financeira
O que o governo faz com o seu Imposto de Renda? Do desconto na fonte ao destino no orçamento público

Entre arrecadação robusta e o retorno em serviços, o caminho do dinheiro ajuda a explicar um incômodo persistente do contribuinte brasileiro

03/04/2026 | 06h15 | Por Igor Markevich
Sexta-feira Santa fecha bancos e Bolsa; veja o que funciona hoje (3) e no domingo de Páscoa
Educação Financeira
Sexta-feira Santa fecha bancos e Bolsa; veja o que funciona hoje (3) e no domingo de Páscoa

Feriado fecha agências, interrompe pregão e adia compensações; PIX segue como alternativa imediata

03/04/2026 | 05h00 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador