• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
17/04/2026 11h36 (delay 15min)
Câmbio
17/04/2026 11h36 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa ronda os 200 mil pontos: com rali em 2026, é hora de olhar mais para a Bolsa?

  • 2

    Por que o Ibovespa anda em duas direções? Entenda o que mantém o índice em alta enquanto ações locais caem

  • 3

    Cenário é positivo para dividendos da Petrobras, apesar do vaivém do petróleo

  • 4

    O que está por trás do dólar abaixo de R$ 5 e o que esperar do câmbio em 2026, segundo a XP

  • 5

    Ibovespa hoje cai aos 197 mil pontos e fica longe do recorde; dólar fecha abaixo de R$ 5 pelo 4º dia seguido

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 13º salário antecipado do INSS: veja o período de pagamento no estado de SP em 2026
Logo E-Investidor
13º salário antecipado do INSS: veja o período de pagamento no estado de SP em 2026
Imagem principal sobre o Idosos podem ter desconto na conta de luz automaticamente; entenda como funciona
Logo E-Investidor
Idosos podem ter desconto na conta de luz automaticamente; entenda como funciona
Imagem principal sobre o IR 2026: por que idosos com 80 anos devem ficar atentos à ordem de prioridade da restituição?
Logo E-Investidor
IR 2026: por que idosos com 80 anos devem ficar atentos à ordem de prioridade da restituição?
Imagem principal sobre o 5 benefícios que idosos podem solicitar sem sair de casa
Logo E-Investidor
5 benefícios que idosos podem solicitar sem sair de casa
Imagem principal sobre o Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Logo E-Investidor
Starlink mini: passo a passo simples para instalar o equipamento
Imagem principal sobre o Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Logo E-Investidor
Idosos com 60 anos ou mais conseguem desconto na luz? Veja se você tem direito
Imagem principal sobre o O que é a Lei do Superendividamento?
Logo E-Investidor
O que é a Lei do Superendividamento?
Imagem principal sobre o Idosos superendividados: entenda se é possível renegociar contas atrasadas pelo Procon
Logo E-Investidor
Idosos superendividados: entenda se é possível renegociar contas atrasadas pelo Procon
Últimas: Educação Financeira
Influenciadores e criadores de conteúdo: como declarar a monetização no Imposto de Renda 2026
Educação Financeira
Influenciadores e criadores de conteúdo: como declarar a monetização no Imposto de Renda 2026

Com múltiplas fontes de renda, criadores enfrentam desafios na declaração; erro no enquadramento pode levar à malha fina

16/04/2026 | 15h06 | Por Igor Markevich
“Da Conta Delas”: você já ficou em um relacionamento por falta de dinheiro?
Educação Financeira
“Da Conta Delas”: você já ficou em um relacionamento por falta de dinheiro?

Programa aborda a relação entre dinheiro, desigualdade e violência financeira nos relacionamentos

16/04/2026 | 09h40 | Por Geovana Pagel
Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda 2026 e como regularizar a situação?
Educação Financeira
Qual é o valor da multa por atraso no Imposto de Renda 2026 e como regularizar a situação?

Penalidade começa em R$ 165,74, pode chegar a 20% do imposto devido e é aplicada mesmo para quem tem restituição a receber

15/04/2026 | 15h11 | Por Igor Markevich
Debêntures no IR 2026: onde declarar, o que informar e os erros que mais cometem os investidores
Educação Financeira
Debêntures no IR 2026: onde declarar, o que informar e os erros que mais cometem os investidores

Com mais CPFs expostos a esses títulos, atenção aos detalhes evita inconsistências e risco de malha fina

15/04/2026 | 14h47 | Por Igor Markevich

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador