• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
15/07/2025 17h48 (delay 15min)
Câmbio
15/07/2025 17h48 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 2

    Como americanos estão usando o overbooking para ganhar dinheiro e voar de graça

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 5

    Vai casar? Veja os tipos de regime de bens e como funcionam

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 3 estratégias que ajudaram Marc Lore a construir sua fortuna bilionária
Logo E-Investidor
3 estratégias que ajudaram Marc Lore a construir sua fortuna bilionária
Imagem principal sobre o Você sabe o que é Biênio? Saiba mais sobre esse benefício
Logo E-Investidor
Você sabe o que é Biênio? Saiba mais sobre esse benefício
Imagem principal sobre o Qual a renda ideal para uma aposentadoria? Veja como calcular e planejar
Logo E-Investidor
Qual a renda ideal para uma aposentadoria? Veja como calcular e planejar
Imagem principal sobre o Como economizar nas férias com crianças em casa? Veja 4 dicas
Logo E-Investidor
Como economizar nas férias com crianças em casa? Veja 4 dicas
Imagem principal sobre o Adicional por tempo de serviço: quem tem direito ao benefício?
Logo E-Investidor
Adicional por tempo de serviço: quem tem direito ao benefício?
Imagem principal sobre o Quando será feita a devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS?
Logo E-Investidor
Quando será feita a devolução dos valores descontados indevidamente pelo INSS?
Imagem principal sobre o Quer investir sem prejuízo? Veja como driblar a inflação
Logo E-Investidor
Quer investir sem prejuízo? Veja como driblar a inflação
Imagem principal sobre o Boomers, millennials ou geração Z? Veja o conselho de Warren Buffett para sua geração
Logo E-Investidor
Boomers, millennials ou geração Z? Veja o conselho de Warren Buffett para sua geração
Últimas: Educação Financeira
Começou! Amazon Prime Day 2025 tem frete grátis e promoções de até 60%; veja todas as ofertas e como aproveitar
Educação Financeira
Começou! Amazon Prime Day 2025 tem frete grátis e promoções de até 60%; veja todas as ofertas e como aproveitar

Maior evento exclusivo da Amazon oferece frete grátis, cupons, cashback e descontos expressivos — mas exige atenção redobrada ao orçamento para evitar armadilhas

15/07/2025 | 12h15 | Por Isabela Ortiz
Energia mais cara em julho: veja 7 dicas para reduzir sua conta de luz em até 95%
Educação Financeira
Energia mais cara em julho: veja 7 dicas para reduzir sua conta de luz em até 95%

Com tarifas mais altas de energia, ajustes simples na rotina são cruciais para gerar economia no fim do mês

15/07/2025 | 12h03 | Por Camilly Rosaboni
Abono salarial 2025: nascidos em setembro e outubro já podem sacar o benefício; veja como receber
Educação Financeira
Abono salarial 2025: nascidos em setembro e outubro já podem sacar o benefício; veja como receber

Cerca de 3,8 mi de trabalhadores receberão pouco mais de R$ 4,4 bi neste mês. Saiba quem tem direito

15/07/2025 | 09h58 | Por Camilly Rosaboni
Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis; veja como conseguir
Educação Financeira
Governo cria IPI Verde e zera imposto para carros sustentáveis; veja como conseguir

Governo federal cria nova tabela de alíquotas com base em critérios ambientais e tecnológicos

11/07/2025 | 11h17 | Por Camilly Rosaboni
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador