• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
25/05/2026 8h43 (delay 15min)
Câmbio
25/05/2026 8h43 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Os novos hábitos da alta renda para economizar no dia a dia sem abrir mão de viagens e hotéis de luxo

  • 2

    FIIs ainda têm espaço para subir, mas juros altos freiam ganhos; veja quais podem dar mais retorno

  • 3

    Envelhecimento dos baby boomers cria ‘tsunami prateado’ e aquece mercado imobiliário nos EUA

  • 4

    De Warren Buffett a Walt Disney, essas 5 lendas do mercado tiveram o mesmo emprego na adolescência

  • 5

    China suspende importações de três frigoríficos brasileiros; Minerva (BEEF3) e MBRF (MBRF3) lideram perdas do Ibovespa

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Idosos de 80 anos podem ter prioridade máxima no atendimento em bancos?
Logo E-Investidor
Idosos de 80 anos podem ter prioridade máxima no atendimento em bancos?
Imagem principal sobre o MEC Livros: passo a passo para encontrar um livro gratuito na plataforma
Logo E-Investidor
MEC Livros: passo a passo para encontrar um livro gratuito na plataforma
Imagem principal sobre o Minha Casa, Minha Vida: quem ganha R$ 3,2 mil pode comprar casa neste valor
Logo E-Investidor
Minha Casa, Minha Vida: quem ganha R$ 3,2 mil pode comprar casa neste valor
Imagem principal sobre o Minha Casa, Minha Vida: idosos têm prioridade no atendimento para participar do programa?
Logo E-Investidor
Minha Casa, Minha Vida: idosos têm prioridade no atendimento para participar do programa?
Imagem principal sobre o Dívidas de pessoas falecidas: os herdeiros devem pagar as contas? Entenda
Logo E-Investidor
Dívidas de pessoas falecidas: os herdeiros devem pagar as contas? Entenda
Imagem principal sobre o Minha Casa, Minha Vida: famílias com estas rendas podem financiar casas de até R$ 275 mil
Logo E-Investidor
Minha Casa, Minha Vida: famílias com estas rendas podem financiar casas de até R$ 275 mil
Imagem principal sobre o Minha Casa, Minha Vida: famílias podem comprar casas de até R$ 400 mil, desde que respeitem esta faixa de renda
Logo E-Investidor
Minha Casa, Minha Vida: famílias podem comprar casas de até R$ 400 mil, desde que respeitem esta faixa de renda
Imagem principal sobre o Minha Casa, Minha Vida: casas para famílias com idosos devem ser adaptadas?
Logo E-Investidor
Minha Casa, Minha Vida: casas para famílias com idosos devem ser adaptadas?
Últimas: Educação Financeira
IR 2026: prazo para declarar termina em uma semana; veja dicas para evitar erros
Educação Financeira
IR 2026: prazo para declarar termina em uma semana; veja dicas para evitar erros

Para quem deixou para última hora, especialistas recomendam a checagem dos informes de rendimentos enviados por empresas e bancos

22/05/2026 | 19h30 | Por Beatriz Rocha
IR 2026: Receita abre consulta ao maior lote de restituição da história; veja quem entra
Educação Financeira
IR 2026: Receita abre consulta ao maior lote de restituição da história; veja quem entra

Pagamento do primeiro lote será realizado no dia 29 de maio para 8,7 milhões de contribuintes

22/05/2026 | 05h00 | Por Beatriz Rocha
Deixou o IR para a última hora? Saiba por que isso pode te levar direto para a malha fina
Educação Financeira
Deixou o IR para a última hora? Saiba por que isso pode te levar direto para a malha fina

Cruzamento de dados mais rigoroso, pressa no preenchimento e falta de revisão aumentam o risco de inconsistências na declaração; veja como evitar

19/05/2026 | 11h54 | Por Isabel Rocha
Nova pós-graduação une finanças, liderança e IA para fortalecer autonomia feminina
Educação Financeira
Nova pós-graduação une finanças, liderança e IA para fortalecer autonomia feminina

Aulas foram idealizadas por Daniella Marques e Carolina Ragazzi, sócias-fundadoras da plataforma praElas

18/05/2026 | 18h00 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador