• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
31/12/2025 13h12 (delay 15min)
Câmbio
31/12/2025 13h12 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    CDBs do Banco Master: o que acontece com a garantia do FGC se a liquidação for revertida

  • 2

    Bolsa, fundos ou criptos? Veja o ranking dos melhores investimentos em 2025

  • 3

    Onde investir em fundos em 2026: estratégias para um ano com oportunidades reais

  • 4

    Ibovespa resiste perto dos 160 mil pontos no fechamento, apesar da queda de Vale (VALE3) e bancos

  • 5

    Ibovespa hoje toca os 162 mil pontos e fecha em alta de 0,40% com dados de emprego no Brasil e ata do Fed no último pregão de 2025

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: que horas sai o resultado do sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: que horas sai o resultado do sorteio especial?
Imagem principal sobre o Resultado da Quina 6915: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Logo E-Investidor
Resultado da Quina 6915: SORTEIO SERÁ EM NOVO HORÁRIO
Imagem principal sobre o Como será assistência para vítimas de violência doméstica não seguradas pelo INSS?
Logo E-Investidor
Como será assistência para vítimas de violência doméstica não seguradas pelo INSS?
Imagem principal sobre o Saiba quais são as chances de acertar os seis números da Mega da Virada e faturar R$ 1 bilhão
Logo E-Investidor
Saiba quais são as chances de acertar os seis números da Mega da Virada e faturar R$ 1 bilhão
Imagem principal sobre o Quem pode realizar o saque do FGTS ainda em 2025?
Logo E-Investidor
Quem pode realizar o saque do FGTS ainda em 2025?
Imagem principal sobre o Rodízio suspenso em São Paulo: veja até quando é possível dirigir sem multa
Logo E-Investidor
Rodízio suspenso em São Paulo: veja até quando é possível dirigir sem multa
Imagem principal sobre o Violência doméstica: como será a assistência para mulheres seguradas pelo INSS?
Logo E-Investidor
Violência doméstica: como será a assistência para mulheres seguradas pelo INSS?
Imagem principal sobre o INSS: como é feita a organização dos pagamentos
Logo E-Investidor
INSS: como é feita a organização dos pagamentos
Últimas: Educação Financeira
Saque do PIS/Pasep 2025 termina nesta 2ª; veja quem tem direito ao benefício
Educação Financeira
Saque do PIS/Pasep 2025 termina nesta 2ª; veja quem tem direito ao benefício

No calendário de pagamento de 2025, 26.537.809 trabalhadores foram identificados com direito ao benefício

29/12/2025 | 16h27 | Por Daniel Rocha
Você sabe quantos tipos de Pix existem? Conheça Pix Agendado, Automático e Garantido
Educação Financeira
Você sabe quantos tipos de Pix existem? Conheça Pix Agendado, Automático e Garantido

Modalidades do Pix ampliam uso do sistema no Brasil, oferecendo praticidade em pagamentos e crédito, mas também trazendo novos riscos e desafios regulatórios

28/12/2025 | 05h30 | Por Isabela Ortiz
PIS/Pasep: abono salarial terá novas regras a partir de 2026; confira o que muda
Educação Financeira
PIS/Pasep: abono salarial terá novas regras a partir de 2026; confira o que muda

Critério para receber PIS/Pasep vai mudar; alteração faz parte do pacote de corte de gastos do governo aprovado em 2024

26/12/2025 | 17h48 | Por Beatriz Rocha
PIS/Pasep 2025: prazo para sacar abono salarial acaba na próxima segunda (29)
Educação Financeira
PIS/Pasep 2025: prazo para sacar abono salarial acaba na próxima segunda (29)

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 141.628 trabalhadores ainda não acessaram o benefício

26/12/2025 | 13h34 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador