• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Herança: é possível deixar tudo apenas para um dos filhos? Veja o que a lei diz

Legislação brasileira distingue os tipos de herdeiros e reserva quantia mínima para eles; entenda

Por Gabriel Serpa

12/08/2024 | 10:45 Atualização: 12/08/2024 | 10:45

Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)
Apesar de não ser comum, existem possibilidades para remover um filho da herança e deserdá-lo. Foto: RealPeopleStudio em Adobe Stock)

O direito à herança é uma garantia constitucional brasileira. Assim, a transmissão de bens e direitos de pais para filhos, netos e outros familiares está protegida pela Constituição Federal. De fato, é possível encontrar disposições sobre o tema já nas primeiras páginas da Carta Magna, ao longo do seu artigo 5º.

Leia mais:
  • Com quem fica a herança se a pessoa não tiver filhos?
  • Quem tem direito à herança de influencers nas redes sociais?
  • Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Outros ordenamentos, como o Código Civil brasileiro, ainda organizam e definem as regras para a herança e sucessão. Portanto, os herdeiros são aqueles que possuem legitimidade para receber (e dividir) o patrimônio, segundo a lei. Mas existem distinções feitas pela legislação.

A chamada “herança legítima” deve ser destinada aos herdeiros necessários. Isto é, os descendentes, ascendentes e ao cônjuge do falecido. Essas categorias jurídicas dizem respeito aos filhos, netos, bisnetos; pai, mãe, avô, avó; marido, esposa ou companheiro(a).

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Existe ainda uma ordem a ser respeitada, além da previsão legal referente à parcela reservada aos herdeiros necessários. Nesse caso, metade do patrimônio do falecido. Os outros 50% da herança, denominada “disponível”, pode ser destinada a outros familiares, amigos ou pessoas jurídicas, desde que a vontade do proprietário esteja expressa em testamento.

Desse modo, a legislação civil do País garante a todos os filhos o direito à herança de seus pais. Vale destacar: na mesma proporção, visto que metade do patrimônio fica reservada aos herdeiros necessários e deve ser dividida entre eles em partes equivalentes.

Assim, mesmo que haja vontade expressa em testamento de deixar tudo apenas para um filho, em detrimento dos outros irmãos, essa conduta vai de encontro com a lei brasileira e (provavelmente) será levada ao Poder Judiciário, para que o direito dos demais seja garantido. Salvo raríssimas exceções, não é permitido excluir filhos (herdeiros necessários) da herança.

Via de regra, a ordem no processo de sucessões, de herdeiros necessários, é constituída da seguinte maneira, seguindo o texto que dispõe sobre o assunto, no artigo 1.829 do Código Civil:

  • filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  • cônjuge e pais do falecido (ascendentes, se estiverem vivos);
  • cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  • por fim, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil ainda determinam quais pessoas possuem competência hereditária. Isto é, podem ser apontadas como herdeiros do falecido. No caso, tanto pessoas físicas como jurídicas estão habilitadas para tal, desde que haja testamento. Coisas e animais de estimação, não.

Publicidade

Vale lembrar ainda que pessoas sem filhos não possuem herdeiros necessários na linha descendente. Assim, se o falecido tiver um companheiro(a) e pais vivos (linha ascendente), a herança será dividida entre eles, conforme a legislação vigente no Brasil.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • herança
Cotações
20/11/2025 6h28 (delay 15min)
Câmbio
20/11/2025 6h28 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Se quebrar outro banco, fica difícil do FGC honrar com as garantias”, diz Marília Fontes sobre Master

  • 2

    Banco Master sofre liquidação e Daniel Vorcaro é preso: como reaver o dinheiro aplicado em CDBs?

  • 3

    Investia em CDB do Master? Veja o passo a passo para acionar o FGC e recuperar o seu dinheiro

  • 4

    Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

  • 5

    Liquidação do Banco Master: como o mercado interpretou a decisão do Banco Central

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Logo E-Investidor
NOVO HORÁRIO! Confira quando será o sorteio milionário da Lotofácil de hoje (19)
Imagem principal sobre o Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Logo E-Investidor
Quanto economizar a partir dos 25 anos?
Imagem principal sobre o Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Logo E-Investidor
Aposentadoria: o estilo de vida faz diferença?
Imagem principal sobre o Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Logo E-Investidor
Estes são os 7 vilões da sua conta de luz
Imagem principal sobre o Quem tem direito ao abono de permanência?
Logo E-Investidor
Quem tem direito ao abono de permanência?
Imagem principal sobre o Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Logo E-Investidor
Mega-Sena de hoje (18): NOVO HORÁRIO! Confira quando será realizada a extração
Imagem principal sobre o Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Logo E-Investidor
Banco Master: a linha do tempo completa do sucesso à liquidação pelo Banco Central
Imagem principal sobre o Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Logo E-Investidor
Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
Últimas: Educação Financeira
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas
Educação Financeira
Esquenta Black Friday 2025: Granado, iPhone e roupas em promoção; veja ofertas

Varejistas antecipam promoções e oferecem cortes de até 70% em eletrônicos, moda, cosméticos e cursos; veja como aproveitar as ofertas e evitar golpes

20/11/2025 | 05h30 | Por Guilherme Siqueira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe
Educação Financeira
Na fila do FGC? Propostas para antecipar recebimento de CDBs do Master podem ser golpe

Circulam nas redes sociais promessas de 'solução de liquidez' para afetados pelo Master; FGC não permite esse tipo de intermediação e especialistas dizem que é preciso redobrar cuidado

19/11/2025 | 13h10 | Por Luíza Lanza
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela
Educação Financeira
Calculadora do 13º salário 2025: veja quanto você vai receber na 1ª e na 2ª parcela

Ferramenta estima INSS, IRRF e valor líquido do benefício com base no salário e meses trabalhados

19/11/2025 | 11h05 | Por Camilly Rosaboni
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação
Educação Financeira
Quanto tempo o FGC leva para pagar investidores? Veja o histórico da associação

Apesar de não haver um prazo máximo legal, a associação projeta que o início dos pagamentos ocorra em cerca de 30 dias

19/11/2025 | 08h43 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador