A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador ou aposentado.
Leia também
Para que o benefício seja concedido, é essencial que os dependentes apresentem uma série de documentos ao INSS, que comprovem tanto a condição de segurado do falecido quanto a relação de dependência dos beneficiários. Confira quais são:
Confira abaixo os documentos necessários:
- Certidão de óbito ou outro documento que comprove a morte presumida.
- Comprovação da condição de dependente. Durante a solicitação, será necessário fornecer dados relacionados ao registro da certidão de óbito.
Recomenda-se digitalizar ou tirar uma foto nítida dos documentos originais, pois já é possível anexá-los diretamente na solicitação on-line pelo Meu INSS.
Documentos extra que poderão ser solicitados pelo INSS
Durante o processo de solicitação da pensão por morte, o INSS pode exigir a apresentação de documentos adicionais para esclarecer dúvidas ou complementar as informações fornecidas. Alguns dos documentos que poderão ser solicitados incluem:
- Documento que comprove a representação legal, CPF e documento de identificação do representante: procurador, tutor, curador, administrador provisório ou detentor de guarda.
- Modelo de Procuração: Caso o pedido seja feito por intermédio de um procurador, pode ser utilizado um modelo de procuração específico.
- Termo de Responsabilidade: Este termo será exigido para qualquer tipo de representante legal. Um modelo de termo de responsabilidade poderá ser usado.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, assim como a certidão de óbito.
- Documentos relacionados às contribuições previdenciárias do segurado falecido (por exemplo, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento ao INSS, documentos rurais, etc.).
- Documentos que comprovem a condição de dependente.
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado do INSS que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Os dependentes são classificados em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
É importante destacar que a presença de dependentes em uma classe impede o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Qual o valor da pensão por morte?
De acordo com o Governo Federal, o benefício da pensão por morte tem seu valor definido com base na aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento do falecimento. A regra geral é que o valor inicial da pensão corresponde a 50% desse valor. Para cada dependente, acrescenta-se 10% ao valor inicial, até o limite máximo de 100%.
É importante destacar que, para dependentes com deficiência, seja ela mental ou intelectual, há uma regra especial: o valor da pensão corresponde a 100% do valor da aposentadoria a que o segurado teria direito.
Passo a passo para solicitar pensão por morte:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
- Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Clique em “pensão por morte urbana”;
- Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Publicidade
Colaborou: Gabrielly Bento.