A aposentadoria é um direito social fundamental que garante ao trabalhador um rendimento após encerrar sua vida profissional. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por gerir e conceder esse benefício. Mas afinal, quem tem direito à aposentadoria pelo INSS e quais são os requisitos para solicitá-la?
Tipos de aposentadoria:
O INSS oferece diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. As principais são:
Aposentadoria por idade
Uma das mais comuns, ela exige uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição. Para homens, a idade mínima é de 65 anos, e para mulheres, 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses) para o INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Este tipo de aposentadoria era concedida ao trabalhador que comprovasse um determinado número de anos de contribuição ao INSS, entretanto, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.
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Contudo, conforme afirma o Governo Federal, quem já estava próximo de se aposentar na época da mudança pode se enquadrar nas regras de transição, que combinam tempo de contribuição e idade mínima. As opções de transição incluem o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), pedágio de 50% ou 100%, entre outras.
Aposentadoria por invalidez
Segundo o site do Governo, é concedida a quem, devido a uma doença ou acidente, não tem mais condições de trabalhar. É necessária a comprovação por meio de perícia médica do INSS. Não há exigência de idade mínima, mas o segurado precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses, salvo em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.
A reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019, alterou algumas regras, incluindo a exigência de uma idade mínima para os novos segurados, variando de 55 a 60 anos. Para se qualificar, o trabalhador precisa comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos.
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É importante ressaltar que as regras para a aposentadoria podem sofrer alterações. Por isso, é fundamental consultar um servidor do INSS para obter informações precisas sobre o seu caso.
Colaborou: Gabrielly Bento.