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Educação Financeira

Herança de Silvio Santos: quanto a família vai pagar de impostos na divisão de bens? Veja como ficaria esse valor depois da reforma tributária

Tributação da herança poderia mudar com Reforma Tributária; entenda

Herança de Silvio Santos: quanto a família vai pagar de impostos na divisão de bens? Veja como ficaria esse valor depois da reforma tributária
Silvio Santos. Foto: Fotos Públicas
  • A fortuna de Silvio Santos estava avaliada em R$ 1,6 bilhão e o montante deve ser repartido entre as filhas e esposa
  • Atualmente, incide sobre as heranças o ITCMD cuja alíquota varia em cada Estado; morador de SP, a dedução para o apresentador seria de 4%
  • A reforma tributária vai mudar o sistema de alíquota do ITCMD, que será progressivo, e pode tributar heranças no exterior

Um dos maiores bilionários do Brasil e ícone da televisão, Silvio Santos morreu no último sábado (17), aos 93 anos. Sua fortuna estava avaliada em R$ 1,6 bilhão e o montante deve ser repartido entre as seis filhas e esposa. Como em toda herança, a família deverá pagar alguns impostos sobre os bens deixados. Mas, com a reforma tributária, cujas regras de transição começarão a valer a partir do próximo ano, a tributação seria diferente se a divisão de bens ocorresse em 2025.

De acordo com a Forbes, a fortuna de Silvio Santos variou significativamente ao longo dos últimos anos. Em 2018, por exemplo, ele aparecia na 160ª posição na lista de bilionários brasileiros, com R$ 1,21 bilhão. Dois anos depois, em 2020, ele caiu para a 179ª posição, com uma fortuna de R$ 1,9 bilhão. Em 2024, no ranking dos bilionários mais velhos do Brasil, o comunicador se destacou com uma fortuna estimada em mais de R$ 1,6 bilhão.

Ao E-Investidor, Gustavo Costa, diretor de operações da Herdei, explica que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de responsabilidade dos Estados, e cada um tem regras diferentes para ativos imóveis (regra do Estado do bem) e móveis (Estado de domicílio). Para ele, isso pode trazer uma série de dificuldades na apuração e recolhimento dos tributos no inventário de Sílvio Santos, dado o tamanho do patrimônio.

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“Caso a fortuna do apresentador não esteja em um planejamento sucessório, a família poderá desembolsar R$ 64 milhões de imposto sobre a herança, levando em consideração que todo patrimônio esteja no estado de São Paulo”, afirma, considerando a atual alíquota fixa de 4%, independente do montante a ser repartido.

No entanto, a partir do próximo ano o imposto sobre as heranças será maior. Michel Siqueira, sócio da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório do Vieira Rezende Advogados, explica que a reforma tributária passou a prever que a alíquota do ITCMD seja progressiva. “Os bens localizados fora do estado de São Paulo, como imóveis, ficam sujeitos ao ITCMD nos respectivos estados de localização, e a alíquota pode variar a até 8%.”

O especialista ainda lembra que há ainda um projeto de Resolução (57/2019) no Senado para fixar o teto desse imposto seja dobrado. “Em caso de elevação das alíquotas para 8%, o ITCMD pode chegar a R$ 128 milhões; e em um cenário mais distante a até R$ 256 milhões, caso a alíquota passe a 16%.”

Outros custos na herança de Silvio Santos

Se por um lado não é possível ter certeza de que todos os bens deixados por Silvio Santos estão em São Paulo, por outro também não se sabe se há alguma herança no exterior. Caso haja, hoje não incidirão tributos sobre esses bens, mas os especialistas alertam que que futuramente esse tipo de situação tenha uma cobrança semelhante aos bens localizados no Brasil.

Michel Siqueira, do Vieira Rezende Advogados, aponta que a Constituição Federal prevê que a competência para instituição do ITCMD nos casos em que se o falecido possuía bens no exterior será regulada por lei complementar. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, decidiu que legislações estaduais que previam a cobrança nessas situações antes da edição da lei complementar (que nunca foi editada) eram inconstitucionais.

“Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária) passou a prever que, até a edição da lei complementar, o imposto nesta hipótese seria de competência do Estado onde o falecido era domiciliado. Ocorre que São Paulo, até o momento, não editou lei local para prever expressamente a incidência do ITCMD nessa hipótese.

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Além do ITCMD, Mateus Campos, coordenador das práticas Tributária e Wealth Planning do BVA – Barreto Veiga Advogados, alerta que outros gastos com a partilha dos bens podem gerar deduções da herança de Silvio Santos. “Temos custos com registros de transferência de propriedades (como as matrículas imobiliárias) e gastos com processo de inventário, que pode ser de aproximadamente 3%”, diz. Em suas contas, considerando a fortuna de R$ 1,6 bilhão, esse valor pode chegar a R$ 48 milhões.

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