A herança é um tema que gera muitas dúvidas, a legislação brasileira prevê algumas situações específicas sobre quem pode ou não ter direito aos valores.
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No Brasil, a herança é considerada um direito constitucional, e não pode ser negada a ninguém, exceto em situações específicas. Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão legítima obedece à seguinte ordem:
- Herdeiros necessários: descendentes (filhos), cônjuges e ascendentes (pais, avós etc.);
- Herdeiros facultativos: colaterais como irmãos, tios, sobrinhos e primos até 4º grau;
- Herdeiros testamentários: definidos pelo titular dos bens em um testamento.
De acordo, com a legislação, em caso extraconjugal, a amante somente tem direito a herança caso comprove união estável, o que torna impossível se a pessoa era casada.
Como funciona em caso de testamento?
Mesmo que o desejo de doação da herança seja registrado em testamento, a lei brasileira protege os herdeiros necessários, que incluem filhos, netos, bisnetos, cônjuge, pai e mãe. Além disso, conforme o artigo 550 do Código Civil, a doação pode ser anulada pelo outro cônjuge ou herdeiros necessários.
Colaborou: Renata Duque.
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