O Banco Central (BC) pretende incluir na regulação dos arranjos de pagamento os chamados mecanismos de gestão de riscos, que serviriam para arcar com a liquidação das transações financeiras caso um dos agentes da cadeia falhe ou deixe de fazer os pagamentos. A nova regra está na minuta de resolução que o regulador colocou em consulta pública nesta segunda-feira (2), com prazo de 60 dias.
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Uma das propostas do BC é adicionar a previsão de mecanismos de garantia ao texto da resolução 150, de 2021, que trata da regulação de meios de pagamento no País. Os arranjos são as redes que organizam a aceitação de determinadas formas de pagamento, sendo que as bandeiras de cartão são o exemplo mais conhecido.
No texto colocado em consulta, o regulador estabelece os chamados mecanismos de gestão de riscos, que podem ser três: o fornecimento prévio de garantias por cada um dos participantes ao instituidor do arranjo; a criação de um fundo mutualizado entre os participantes do arranjo e o instituidor; e outras ações definidas na resolução ou no regulamento do arranjo.
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Há ainda a previsão do chamado fundo de garantia do instituidor, que seria um fundo constituído com recursos do instituidor do arranjo para cobrir o fluxo de transações a serem liquidadas nas chamadas situações extremas. Estas situações seriam aquelas em que os mecanismos convencionais não seriam suficientes para cobrir o fluxo financeiro das operações.
A proposta define ainda quais recursos podem ser utilizados na constituição das garantias. Entre eles, estão recursos em moeda nacional com liquidez imediata, investimentos próprios que tenham rápida conversão em caixa e baixo risco, ou mesmo linhas de crédito que não sejam canceláveis de forma unilateral. Também entraria nesse rol a parcela do fundo mútuo a que cada agente teria direito.
A busca por um novo sistema de garantias é fruto das discussões feitas no ano passado sobre o crédito rotativo, que acabaram levando a um amplo debate sobre a distribuição de riscos na cadeia de pagamentos brasileira. Ao alegar que o parcelado sem juros seria financiado pelo rotativo e portanto a causa de seus altos juros, os grandes bancos afirmaram que o risco do parcelamento recai unicamente sobre as instituições emissoras de cartão.
Pelas normas do sistema de pagamentos brasileiro, quando o cliente não paga a fatura do cartão, o emissor garante o pagamento a outros agentes da cadeia, como o comerciante que vendeu o produto ou a empresa de maquininhas que tem direito ao recebível. Na visão de bancos e outros agentes do setor, a distribuição dos riscos precisa ser rediscutida.
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Ao longo do primeiro semestre, a indústria de cartões discutiu e levou ao BC sugestões para esse possível aprimoramento. Além dos debates na Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), companhias como a Mastercard também elaboraram propostas próprias, similares à ideia de constituir-se um fundo de garantia para as operações.